O conselheiro Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) negou recurso e manteve decisão contra o ex-prefeito de Santo Antônio de Lisboa, Francisco de Assis Rocha Cipriano, determinando aplicação de multa de 5.000 UFR-PI, cerca de R$ 16.450 mil, por ter emitido informação equivocada relativa à lei de criação de cargos para o concurso público, que foi realizado no município.
Ele havia ingressado com um agravo para tentar reverter a decisão, afirmando que não é justa a aplicação de multa em razão de equívoco cometido quando foi informar o dispositivo de lei que criou os cargos para o concurso público.
- Foto: Lucas Dias/GP1Alisson Araújo
O ex-prefeito Assis Cipriano afirmou que todos os cargos de professor foram criados pela Lei nº. 214/1992 de 11 de novembro de 1992, e com o passar dos anos, alguns foram se aposentando e falecendo, surgindo assim, as vagas objeto do concurso de 2016.
Na decisão monocrática, o conselheiro negou o recurso, afirmando que “em que pese o argumento suscitado pelo agravante no sentido da desnecessidade da multa aplicada, entendemos que o mesmo não merece prosperar. Isto porque, além de não ter atendido à determinação desta Corte de Contas, o agravante apresentou informação não condizente com a realidade no tocante à juntada da lei criadora das vagas do concurso público em comento”. A decisão é do dia 1º de fevereiro.
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