A conselheira Lilian Martins, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, deferiu medida cautelar no dia 19 de fevereiro, onde determinou a suspensão imediata dos Pregões Presenciais nº 06/18, 07/2018, 08/18 e 09/2018, da Prefeitura Municipal de Madeiro, devendo o prefeito José Cassimiro de Araújo Neto, conhecido como Zé Neto, abster-se de praticar quaisquer atos decorrentes deles.
Uma fiscalização realizada na prefeitura de Madeiro, para acompanhamentos dos processos licitatórios realizados neste ano, apontou que os Pregões Presenciais nº 06, 07, 08 e 09, apresentaram vícios cuja permanência compromete o caráter competitivo dos certames e ensejam a anulação de todos os atos posteriores.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Lilian Martins
Os pregões descumpriram o intervalo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e abertura dos procedimentos, bem como houve a ausência de cadastro das licitações nos sistema do TCE.
Na decisão, a conselheira afirmou que a “ausência de cadastramento das referidas licitações e o descumprimento do intervalo mínimo dentre a publicação do instrumento convocatório e a abertura dos procedimentos constituem afronta direta à disciplina normativa prevista no art. 4º, V da Lei 10.520/2002, notadamente quanto à atividade fiscalizatória desta Corte de Contas e o caráter competitivo dos certames. O caso representa situação de urgência a exigir atuação imediata desta Corte de Contas”.
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