O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Kléber Dantas Eulálio, negou agravo de instrumento interposto pelo prefeito de Buriti dos Lopes, Júnior Percy, e manteve decisão que suspendeu licitação da prefeitura. A decisão é de 2 de fevereiro deste ano.
O gestor, através de seu advogado, ingressou com recurso para que fosse reconsiderada a decisão que determinou a suspensão cautelar do Pregão Presencial nº 001/2018, da Prefeitura Municipal de Buriti dos Lopes, que tinha como objetivo contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e controle eletrônico de veículos, integrada à locação de máquinas pesadas.
- Foto: Facebook/Júnior PercyJúnior Percy
Ao examinar o edital, o membro da corte de contas percebeu que a relação contratual a ser estabelecida vincula apenas o ente licitante à empresa responsável pela gestão da frota de veículos, e não aos prestadores de serviços propriamente ditos (oficinas, postos de combustíveis, locadoras de máquinas pesadas), que serão credenciados e selecionados ao alvedrio da própria empresa administradora da frota para atuarem a cada demanda gerada pela municipalidade.
“Embora o edital estabeleça um teto para algumas contratações e parâmetros (tabelas/planilhas) não haverá disputa em torno dos preços de combustíveis, peças e locação, deixando em aberto o valor a ser pago pela entidade contratante durante a execução do ajuste, o que impede a verificação do requisito da vantajosidade. Tal situação, por óbvio, assemelha-se a uma contratação sem licitação, o quê, em regra, não se admite no ordenamento jurídico pátrio”, disse o conselheiro.
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