O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor de Justiça, Francisco de Assis Santiago Júnior, ajuizou ação civil pública contra o prefeito de Landri Sales, Aurélio Saraiva de Sá, os empresários Francisco Chaves, Raimundo Chaves Neto e Benedito Feitosa e quatro servidores públicos por ato de improbidade administrativa. A denúncia é referente à contratação de serviços de assessoria e consultoria técnica na área contábil por inexigibilidade, no ano de 2013.
O representante do Ministério Público afirmou que a gestão municipal de Landri Sales justificou a contratação do escritório de contabilidade Contar por não possuir condições técnicas e de recursos humanos especializados para realização das atividades contábeis.
Já o promotor afirmou que tal motivo não autoriza a contratação direta com inexigibilidade de licitação. "Embora a empresa contratada mostre-se possuidora de comprovada aptidão técnica, essa circunstância não lhe empresta a condição de empresa de 'prestação de serviços técnicos de natureza singular', a justificar a inexigibilidade de licitação, sendo certo que em Teresina - domicílio da contratada - existem várias outras empresas e/ou profissionais com aptidão técnica para os serviços exigidos pelo Município de Landri Sales. Conclui-se, pois, que o caso não poderia ter sido tratado como 'situação de inviabilidade de competição', nos exatos termos da Lei nº 8.666/93, que trata das licitações", pontuou.
- Foto: Facebook/Aurélio SáMinistério Público ajuíza ação contra prefeito Aurélio Sá
Outra irregularidade verificada consiste na decretação do estado de emergência no município, o que teria ocorrido em desacordo com a legislação que regula o assunto.
Ainda de acordo com o membro do MP, a dispensa de licitação foi usada indevidamente para aquisição de materiais odontológicos, hospitalares e medicamentos, além da contratação de serviços de coleta e transporte de resíduos, e ainda de transporte escolar para estudantes da rede municipal de Landri Sales.
Na ação, o promotor pede o deferimento de medida liminar determinando a expedição de ofícios aos cartórios de registros de imóveis de Landri Sales, Floriano e Teresina, para que impossibilitem a transferência de bens dos acusados Aurélio Saraiva, Francisco Chaves, Raimundo Chaves Neto, sócios do escritório Contar, e Benedito Feitosa, dono da Distribuidora Floriano Ltda.
Em relação ao prefeito do município, o Ministério Público requer o ressarcimento integral dos danos causados ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos públicos por oito anos e pagamento de multa de duas vezes o valor do dano provocado ao patrimônio público ou 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo chefe do executivo municipal.
Outro lado
Procurados, na tarde desta terça-feira (20), o prefeito Aurélio Sá e os empresários denunciados não foram localizados para comentarem a denúncia. O GP1 está aberto para esclarecimentos.
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