Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí, do Tribunal Pleno, determinaram inconstitucional a lei de nº 158, de 27 de junho de 2016, que dispõe sobre Plano de Cargos, Renumeração e Desenvolvimento Funcional dos Servidores Públicos de Campo Alegre do Fidalgo. Eles alegaram que na lei há vícios de formalidade.
Foi julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar proposta pelo prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Israel Odílio da Mata, que alegou que a lei possui irregularidades, entre elas, o fato de ter sido apresentada por um vereador e não pelo chefe do executivo.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Justiça do Piauí
Israel Odílio ingressou com a ação pedindo a suspensão dos efeitos da lei. Já a Câmara Municipal de Campo Alegre do Fidalgo se manifestou contra a ação alegando que o vício alegado foi sanado quando o prefeito sancionou a lei.
“Há que se declarar a inconstitucionalidade da lei de nº 158/2016, que dispõe sobre cargo, renumeração e desenvolvimento funcional dos servidores públicos, cujo projeto, deu-se por parlamentar, seja por afronta ao brocardo da separação dos poderes, seja por desrespeito ao princípio constitucional da simetria, considerando a competência privativa do chefe do executivo municipal para iniciar o processo legislativo”, destacou o desembargador e relator Pedro Alcântara na decisão.
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