O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu aprovar com ressalvas a prestação de contas do ex-prefeito de Porto Alegre do Piauí, Manoel Tunda da Silva, referente ao exercício financeiro de 2015 e determinou a aplicação de multa. O conselheiro Kléber Dantas Eulálio foi o relator do processo.
Os conselheiros julgaram as contas de gestão e analisaram algumas irregularidades encontradas referentes a despesas com serviços de assessoria educacional e de pessoal, serviços de hospedagem e com serviços de processamento de dados, ausência de procedimento licitatório, despesas com serviços de construção do mercado produtor, entre outras coisas.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Em sua defesa, o ex-prefeito afirmou que o relatório do TCE aponta “algumas impropriedades ou falhas de caráter formal, mas conforme justificativas mencionadas, não são de natureza grave e nem representam injustificado dano ao erário ou desvio de dinheiro, conclui-se que os vícios apontados, são sanáveis e não se revertem do caráter de improbidade administrativa”.
No julgamento os conselheiros afirmaram que as irregularidades encontradas não são suficientes para a reprovação das contas, por isso as contas foram aprovadas com ressalvas e foi aplicada uma multa de 1.000 UFR-PI, que dá R$ 3.290 mil, onde esse valor será recolhido pelo Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC).
A decisão é do dia 6 de fevereiro e participaram do julgamento os conselheiros Kleber Dantas Eulálio, Luciano Nunes Santos, Jaylson Fabianh Lopes Campelo, Abelardo Pio Vilanova e Silva e Delano Carneiro da Cunha Câmara.
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