A Comissão de Transportes da Câmara Municipal de Teresina apreciou, nesta quinta-feira (6), o Projeto de Lei 190/2018, de autoria do Poder Executivo, que trata sobre a regulamentação do serviço de transportes por aplicativo da capital. Os vereadores empataram em votação e o projeto vai para o plenário na próxima terça-feira (11).
Os votos foram registrados da seguinte forma: o relator do projeto na Comissão de Transportes, vereador Valdemir Virgino, se declarou favorável; o vereador Neto do Angelim seguiu o relator e votou a favor do projeto; os veadores Deolindo Moura, presidente da Comissão, e Gustavo Gaioso foram contrários.
- Foto: Divulgação/AscomComissão de Transportes da Câmara Municipal de Teresina
Em sua justificativa de voto, o vereador Deolindo Moura (PT) colocou que o Projeto de Lei 190/2018, da forma que está, vai extinguir o serviço de transporte por aplicativos em Teresina. “Discordo de diversos pontos desse projeto e entendo que ele é inconstitucional. Da forma como ele está, os motoristas que atualmente prestam esse serviço e trabalham por essas plataformas vão se ver obrigados a encerrar suas atividades”, avalia.
O parlamentar informa que está elaborando um relatório, que será anexado nos autos do projeto para análise de todos os vereadores. De acordo com Deolindo, o documento leva em conta a realidade do município de Teresina, informações passadas por prestadores do serviço, pelos aplicativos e o processo de regulamentação em outras cidades do país. “Neste relatório eu explico como realmente funciona o serviço, pois tenho ouvido de alguns colegas declarações que demonstram que eles não entendem essas questões. Também sugiro que o artigo que trata sobre a limitação do número de carros seja suprimido; alguns municípios tentaram fazer essa limitação, mas a Justiça dos Estados não permitiu”, explica.
Deolindo Moura ressalta, ainda, que vai apresentar emendas para modificar o Projeto original. “Em conjunto com os vereadores Enzo Samuel e Gustavo Gaioso, vamos apresentar emendas no que diz respeito à idade dos carros, a qual sugerimos que seja de no máximo 8 anos, dando dois anos de carência para os motoristas se adaptarem; também propomos que os motoristas tenham dois anos de adaptação em relação ao emplacamento, para colocar as placas dos veículos para Teresina; além de solicitar que não haja limitação quanto a quantidade de motoristas”, diz.
A emendas apresentadas e o Projeto de Lei devem ser analisados na próxima terça-feira (11), em plenário.
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