O promotor de Justiça, Nivaldo Ribeiro, do Ministério Público do Estado do Piauí, no dia 19 de dezembro, ingressou na 3ª Vara da Comarca de Piripiri, com uma Ação Civil Pública Cominatória de Obrigação de Não Fazer contra a prefeita de Brasileira, Paula Miranda Amorim Araújo.
Na ação, o promotor afirmou que recebeu uma denúncia informando a exoneração de vários servidores de cargo efetivo na prefeitura de Brasileira, que tinham sido aprovados no concurso de edital de nº 01/2011, com base em uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).
Nivaldo Ribeiro explicou que devido a isso, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a prefeita Paula Araújo, e o Ministério Público do Estado do Piauí. “No termo, a gestora municipal se comprometeu a reintegrar os servidores exonerados em razão do Decreto nº 006/2017 e enviar ao TCE-PI toda a documentação pendente para a regularização do concurso público”, explicou.
- Foto: Facebook/Nilson DinizPrefeita Paula Araújo
O promotor explicou que o TCE, em 31 de janeiro deste ano, manteve os efeitos do Acórdão n° 1.887/2016 e que “com isso, existe o risco da gestora municipal promover novas exonerações sem devido processo legal, alegando o referido julgamento do TCE”.
Ele afirmou que a prefeita não pode fazer novamente as exonerações baseada apenas na decisão do Tribunal de Contas, sendo que a prefeitura poderia ter regularizado os problemas que haviam sido encontrados. “Mesmo que os argumentos utilizados em eventuais exonerações sejam legais (o que não é o caso), um possível Decreto, será eivado de vício e, portanto, fadado a nulidade por sentença judicial, vez que irá exonerar servidores efetivos sem assegurar-lhes o devido processo legal e seus corolários, o contraditório e a ampla defesa. Assim, a presente Ação Civil Pública tem por escopo obter provimento jurisdicional, com vistas a impedir que os servidores públicos do município de Brasileira sejam exonerados, sem o devido processo legal”, destacou o promotor de Justiça.
“A administração pública tem o dever de boa-fé, de obediência às regras do edital e de respeito à segurança jurídica como princípio de proteção à confiança, sendo o direito à nomeação uma garantia fundamental da plena efetividade do princípio do concurso público. Assim, não é justo penalizar os candidatos por ‘erros’ da administração pública. Demonstradas as violações a direitos individuais indisponíveis dos servidores ameaçados de exoneração, bem como, a supressão de garantias constitucionais asseguradas aos litigantes em processo judicial e administrativo, passa-se a requerer medidas que, concretamente, preservem os direitos subjetivos”, explicou Nivaldo Ribeiro.
Ele pede então que a ação seja julgada procedente e que a prefeita se abstenha de exonerar, sem o devido processo legal, os servidores públicos municipais aprovados no concurso.
Outro lado
A prefeita não foi localizada pelo GP1.
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