O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma representação do Ministério Público de Contas contra prefeito Abel Francisco de Oliveira Júnior, mais conhecido como Júnior de Abel, da prefeitura de Curral Novo do Piauí.
O Ministério Público de Contas ingressou com uma representação contra o prefeito devido à ausência das prestações de contas mensais do mês de março deste ano. Foi ainda solicitado o bloqueio das contas da prefeitura, porque sem as informações, fica difícil apurar a aplicação dos gastos públicos.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Devido ao atraso na documentação, em julho deste ano, como o prefeito ainda não tinha apresentado a documentação referente ao mês de março, os conselheiros do TCE decidiram bloquear as contas da prefeitura.
Em sua defesa, o prefeito Júnior de Abel afirmou que o atraso ocorreu devido a “problemas de adaptação às novas regras de validação do sagres folha, bem como, a sua integração com o contábil, só sendo possível a sua homologação após o cruzamento das informações entre ambos. Contudo, em meados do mês de julho a situação foi solucionada e os sistemas utilizados devidamente adaptados, e tão logo, as contas foram desbloqueadas”.
Na decisão do dia 7 de dezembro, o conselheiro e relator Jackson Nobre Veras afirmou que realmente houve irregularidade, por isso a representação foi julgada procedente e somente no julgamento da prestação de contas de 2018 será analisada a aplicação de multa ao prefeito.
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