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Barra d'Alcântara - Piauí

TCE reprova contas e aplica multa ao ex-prefeito Antônio Filho

Os conselheiros entenderam que o ex-prefeito não conseguiu sanar algumas falhas, por isso decidiram reprovar as contas de gestão e ainda aplicaram multa no valor de UFR-PI 3.000 mil.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), no dia 14 de dezembro, reprovou a prestação das contas de gestão da prefeitura de Barra D’Alcântara na gestão do ex-prefeito Antônio Rodrigues dos Santos Filho, referente ao exercício financeiro de 2016.

Foram julgadas irregulares relacionadas despesas relacionadas ao mesmo objeto realizadas continuamente e de forma fragmentada, cujo somatório ultrapassou o limite fixado para dispensa de licitação previsto na Lei nº 8.666/93, irregularidades no cadastramento dos procedimentos licitatórios no sistema licitações web, contratação de prestadores de serviços em substituição a servidores efetivos, entre outras coisas.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do TCEPlenário do TCE

Em sua defesa ex-prefeito Antônio Filho afirmou que não foram encontradas graves irregularidades nas suas contas. “Não tendo graves irregularidades, apenas meros erros contábeis, não ficando configurado em nenhum momento ato de improbidade administrativa, em que muito sejam diferentes das costumeiras relativas aos municípios de pequeno porte como Barra D’Alcântara”, destacou o ex-gestor.

Os conselheiros entenderam que o ex-prefeito não conseguiu sanar algumas falhas, por isso decidiram reprovar as contas de gestão e ainda aplicaram multa no valor de UFR-PI 3.000 mil, que corresponde a R$ 9.870 mil.

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