A juíza de direito Andrea Parente Lobão Veras, da Vara Única da Comarca de Altos, condenou o ex-prefeito do município José Batista Fonseca em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada no dia 3 de novembro.
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, foi instaurado procedimento prévio investigatório, em 2006, para apurar irregularidades na contratação, pelo Município de Altos, de serviços de radiodifusão da Rádio Comunitária FM Vale do São Francisco.
Os documentos obtidos no referido procedimento comprovaram pagamentos mensais feitos por José Batista, na qualidade de prefeito, os quais são revestidos de irregularidade, pois é vedado ao poder público subvencionar rádio comunista.
Além disso, pelo montante dos valores pagos, a contratação teria que ser procedida de procedimento licitatório prévio. Acrescentou o MP que foram realizadas dispensas de licitações indevidas para compras e contratação de serviços, com superfaturamento de preços e contratação de empresas inidôneas ou inexistentes.
Ainda de acordo com o órgão ministerial, foram adquiridos frangos da empresa Ivaldo J. V. Morais MEE pelo valor de R$ 4,50 o quilo, no exercício financeiro de 2005, quando o preço de mercado era de apenas 1,60, conforme parecer da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí.
Defesa
O ex-prefeito apresentou defesa na qual sustentou que os serviços de radiodifusão foram contratados por inexigibilidade de licitação, uma vez que somente havia uma rádio no Município, o que causava inviabilidade de competição e que a contratação da rádio era de utilidade pública para prestar informações importantes da Administração Pública, como campanhas de vacinação, endemias, e o valor pago era justo e conforme ao de mercado, não havendo dano ao erário.
No que concerne ao superfaturamento, o ex-gestor afirmou que esse era o preço praticado no mercado de Altos e que havia necessidade urgente da compra de frangos para alimentação dos enfermos do Hospital de Municipal. Aduzindo ainda que, nos termos do art. 24, IV da LIA, em situação de calamidade e emergência, é possível a contratação direta, dispensando-se a licitação.
Penas
O ex-gestor então foi condenado à suspensão dos direitos políticos durante três anos, após o trânsito em julgado da sentença; pagamento de multa civil, que deverá será revertida para o Município de Altos, correspondente a 4 vezes a remuneração recebida como prefeito municipal, considerando-se para o cálculo a correspondente aos últimos cinco meses de mandato, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da sentença; proibição de contratar com o Poder Público, receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio pelo prazo de três anos, nos limites postos na fundamentação e reparação do dano referente ao superfaturamento na compra de frangos, no valor de R$ 235,17.
Outro lado
O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.
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