O Ministério Público Federal ingressou com processo de execução da pena contra o ex-prefeito de Flores do Piauí, Francisco Costa Miranda, condenado a 03 (três) anos de detenção e 50 (cinquenta) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 90 da Lei das Licitações (Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação). A ação foi ajuizada no dia 17 de outubro.
Francisco Costa Miranda foi acusado pelo Ministério Público Federal de irregularidades na Tomada de Preços n°003/2008 que culminou na frustração do seu caráter competitivo.
Segundo a sentença, “a licitação era referente a contratação de serviços de transporte no valor global de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), na qual foram utilizados expedientes para se permitir a contratação indevida de quaisquer interessados, frustrando-se a competitividade, ainda, mediante ajustes prévios de preços e itens do certame. Tais práticas impediram a Administração de poder escolher a melhor proposta e, por consequência, ter melhores serviços por um preço adequado.”
O ex-prefeito foi condenado pelo juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da Subseção Judiciária de Floriano, em 18 de maio de 2016. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Outro lado
O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.
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