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Corrente - Piauí

TCE bloqueia R$ 2,8 milhões das contas da Prefeitura de Corrente

A decisão da conselheira Waltânia Maria Alvarenga é da última quinta-feira (22).

A conselheira Waltânia Maria Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou o bloqueio das contas da Prefeitura de Corrente, que tem como prefeito Gladson Murilo, por inadimplência quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de R$ 2.803.816,26. A decisão é da última quinta-feira (22).

Segundo a decisão, a Divisão de Fiscalização de Regime Próprio de Previdência Social (DFRPPS) avaliou a documentação encaminhada pelo município de Corrente, via Sistemas Documentação Web e constatou quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao RPPS no período de janeiro a agosto de 2018, no total de R$ 2.803.816,26, e quanto ao recolhimento das parcelas relativas aos acordos firmados sob nº 181 a 183/13 e 545/17, no período de janeiro a agosto de 2018.


  • Foto: Facebook/Iracema PortellaCandidato a prefeito de Corrente, Gladson MuriloGladson Murilo

A Divisão Técnica considerou que as irregularidades detectadas depõem flagrantemente contra o caráter contributivo e o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do município sugerindo o bloqueio individual das contas da prefeitura de Corrente.

A conselheira destacou que “tal inadimplência perante a Previdência Própria Municipal ocasiona sérios prejuízos financeiros/atuariais a tal fundo, na medida em que este deixa de colher os rendimentos destes recursos referentes aos meses de inadimplência”.

"É importante asseverar que o não recolhimento de tais contribuições previdenciárias enseja o descumprimento dos requisitos mínimos e imprescindíveis à manutenção do princípio do Equilíbrio Financeiro e Atuarial do Regime Próprio do Município de Corrente do Piauí", enfatizou Waltânia.

Ao final concedeu medida cautelar para o bloqueio das contas da prefeitura, além da notificação do prefeito Gladson Murilo para que apresente defesa e proceda à regularização da situação mediante a demonstração do recolhimento das contribuições previdenciárias, com a comprovação da regularização, no prazo de 15 dias.

Outro lado

O prefeito Gladson Murilo não foi localizado pelo GP1.

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