O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Erivan Lopes, decidiu nessa terça-feira (13), restabelecer a eficácia da recomendação expedida pelo Ministério Público do Piauí à Polícia Militar e aos promotores de Justiça do Estado do Piauí, para que Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCO) possam ser lavrados também por policiais militares.
A decisão do presidente do TJ-PI garante os efeitos da recomendação expedida pelo procurador-geral de Justiça, Cleandro Moura, e permite à Polícia Militar que já inicie os registros dos TCO´s.
- Foto: Divulgação/AscomDesembargador Erivan Lopes
Na decisão, que será comunicada também a todos os magistrados que atuam na área penal, é destacada a intenção inicial do MP-PI em expedir a recomendação. “Os motivos da recomendação se correlacionam com as frustrações da população piauiense diante da ineficiência e demora do Estado em providenciar as medidas administrativas e processuais para cessar ou até mesmo inibir a atuação do infrator”.
É ressaltada ainda a dificuldade dos moradores de cidades mais distantes em fazer o registro de pequenas ocorrências. “Pessoas que residem em municípios do interior do Estado desprovidos de delegacias de Polícia têm de se deslocar para outras sedes maiores para relatar um fato criminoso ou contravenção e, não raras vezes, se frustram com a ausência do Delegado ou do equipamento necessário para a formalização do ato”.
Quanto à questão legal, o presidente do TJ-PI destaca na decisão que “o STF em recente decisão monocrática do min. Gilmar Mendes, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral da República, se posicionou favoravelmente à possibilidade de o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) ser lavrado pelos órgãos integrantes da Segurança Pública, inclusive a Polícia Militar, por assim considerar como compatível com os princípios da informalidade, da celeridade e pela norma inserta no art. 69 da Lei 9.099/95”.
Recomendação
No dia 10 de outubro de 2018, o procurador-geral de Justiça, Cleandro Moura expediu recomendação para que os policiais militares possam realizar Termo Circunstanciado de Ocorrência. No documento, Cleandro Moura e o corregedor-geral do Ministério Público afirmaram que existe uma deficiência de estrutura física e de pessoal, onde delegacias de Polícia Civil não funcionam no período da noite, nem nos fins de semanas e feriados, obrigando as vítimas se deslocarem para delegacias regionais.
Só que eles querem que os policiais militares, que estejam atuando em regime de plantão, possam fazer “Termo Circunstanciado de Ocorrência, inserindo-se, assim, como uma alternativa à disposição do cidadão para o pleno acesso ao Sistema de Justiça”.
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