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São Raimundo Nonato - Piauí

Ministério Público denuncia prefeita Carmelita Castro à Justiça

A ação foi ajuizada ontem (08) e aguarda recebimento pelo juízo da Comarca de São Raimundo Nonato.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Vando da Silva Marques, da Promotoria Regional de São Raimundo Nonato, ingressou com ação civil de improbidade administrativa contra a prefeita Carmelita de Castro e Silva (Progressistas) e o ex-prefeito Avelar Ferreira por deixarem de realizar a execução da imputação de débito de R$ 35.135,23 (trinta e cinco mil, cento e trinta e cinco reais e vinte e três centavos) aplicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao ex-prefeito Padre José Herculano de Negreiros, ante as irregularidades constatadas no julgamento da prestação de contas do Município, no exercício de 2010. Ambos são acusados de terem deixado de promover os meios legais para a recuperação dos valores.

“Quando devidamente notificado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí e pelo Ministério Público Estadual para adoção de providências quanto às imputações de débitos, o ex-gestor e a atual gestora, Avelar de Castro Ferreira e Carmelita de Castro Silva, respectivamente, não encaminharam nenhuma informação acerca das medidas realizadas para a realização do devido pagamento ou parcelamento dos débitos”, diz a ação.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Carmelita Castro Carmelita Castro

Promotor diz que houve inoperância e descaso

De acordo com promotor, a inoperância e o descaso de Carmelita Castro e Avelar Ferreira ocasionaram um sério déficit de receitas do Município para execução/implementação de políticas públicas necessárias à população. “Mais de trinta mil reais estão deixando de aportar aos cofres do Município. Inegável, contudo, além deste prejuízo, a omissão dos réus no desempenho de suas atividades públicas.”

Ação pede a indisponibilidade de bens para garantir reparação do dano

O Ministério Público pede liminarmente, sem que seja ouvida a parte contraria, a indisponibilidade do bens de Carmelita Castro e Avelar Ferreira até o valor de R$ 35.135,23 (trinta e cinco mil, cento e trinta e cinco reais e vinte e três centavos), corrigidos monetariamente de Julho/2017 até a presente data, “para garantir o integral ressarcimento dos danos ao erário”.

Lei prevê a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos

O promotor pede a condenação de ambos nas penas previstas no art. 12, II da Lei n. 8.429/92, que prevê o ressarcimento integral do dano, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por até 08 (oito) anos, pagamento de multa civil de até 2 (duas) vezes o valor do dano, proibição de contratar com o poder público, ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com base no art. 12, incisos III, da Lei Federal 8.429/92.

A ação foi ajuizada ontem (08) e aguarda recebimento pelo juízo da Comarca de São Raimundo Nonato.

Outro lado

Procurada, na manhã desta terça-feira (9), a prefeita Carmelita Castro não foi localizada pelo GP1.

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