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Teresina - Piauí

MPE pede impugnação de votos na seção do candidato Dr. Pessoa

Segundo o Ministério Público Eleitoral, ocorreu uma violação do sigilo de votação do candidato ao Governo do Piauí, Dr. Pessoa (SD).

O procurador regional eleitoral Patrício Noé Fonseca ingressou nessa tarde deste domingo (7) com um pedido de impugnação dos votos da Seção 486 da 2ª Zona Eleitoral que foram realizados na Unidade Escolar Professor Antilhon Ribeiro Soares, no bairro Lourival Parente, na zona sul de Teresina.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, ocorreu uma violação do sigilo de votação do candidato ao Governo do Piauí, Dr. Pessoa (SD), porque quando ele foi votar, teria sido acompanhado pelo candidato ao Senado, Frank Aguiar (PRB). O procurador disse ter constatado a irregularidade após ver as fotos da votação que foram divulgadas na imprensa.


  • Foto: Bárbara Rodrigues/GP1Patrício Noé Fonseca, procurador regional eleitoralPatrício Noé Fonseca, procurador regional eleitoral

O procurador Patrício Noé Fonseca afirmou que o voto é secreto e que ninguém pode ir acompanhado para a cabina de votação, por isso ele ingressou com um pedido de impugnação, afirmando que essa violação dá ensejo a nulidade absoluta, "como preveem os Arts. 103, inc.II:220, inc.IV; e 223, todos da Lei nº4.737/65 (Código Eleitoral) Arts.91-A da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições)".

Apesar do pedido do procurador, ele ainda precisa ser julgado. “Não houve prejuízo aos trabalhos considerando que só posteriormente a impugnação será apreciada e julgada pela Presidência da Junta Apuradora, nos termos do Art. 223, do Código Eleitoral”, enfatizou Patrício Noé Fonseca.

  • Foto: Laura Moura/GP1Frank Aguiar acompanha Dr. Pessoa durante a votaçãoFrank Aguiar acompanha Dr. Pessoa durante a votação

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