A Prefeitura Municipal de Picos, através da secretaria municipal de Saúde, divulgou nota de esclarecimento referente a matéria “MP expede recomendação ao secretário de Saúde de Picos”, publicada no dia 15 de outubro. Na recomendação a promotora pede que o secretário Waldemar Santos Júnior, mais conhecido como Dr. Júnior, discipline e oferte com regularidade e sem solução de continuidade, o transporte aos munícipes (pacientes) em tratamento fora do domicílio.
Na nota, a secretaria municipal de Saúde (SMS) de Picos, explicou que “sobre o transporte aos munícipes em tratamento fora do domicílio (TFD), que esse serviço não é de competência do município, e sim do estado coordenado pela 9ª Gerência Regional de Saúde”.
Destacou ainda que “a competência de transporte para pacientes do município de Picos são de até 50 quilômetros, além dessa distância, é de responsabilidade do estado onde se enquadra TFD”.
- Foto: José Maria Barros/GP1Dr. Júnior, Secretário de Saúde de Picos
Confira a nota:
A Prefeitura Municipal de Picos, através da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), vem a público prestar esclarecimentos a respeito do funcionamento da UPA de Picos-PI e, ainda, do transporte de pacientes no Município.
Em resposta ao Ministério Público e à comunidade, a Secretaria Municipal de Saúde esclarece, em primeiro lugar, que tiveram alterações no Decreto nº 7.827/2012, que traz informações sobre a readequação da rede física do Sistema Único de Saúde (SUS). Com a medida, estados e municípios poderão utilizar a estrutura de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs 24h), que estão prontas e sem funcionar, para outra finalidade na área da saúde, sem precisar devolver recursos federais. A medida atende a uma demanda das gestões locais para não perder a estrutura.
Assim, com a impossibilidade de o Município de Picos arcar com as despesas advindas de uma possível abertura de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de 24 horas, que é de um custo mínimo de R$ 500 mil reais, foi solicitado ao Ministério da Saúde a autorização para alterar a finalidade da UPA construída neste município, sem a sanção da devolução do recurso de construção, para ser utilizada como Unidade de Pronto Socorro Municipal.
A Secretaria Municipal de Saúde ressalta ainda, sobre a recomendação feita pelo Ministério Público, sobre o transporte aos munícipes em tratamento fora do domicílio (TFD), que esse serviço não é de competência do município, e sim do estado coordenado pela 9ª Gerência Regional de Saúde.
Enfatizamos que a competência de transporte para pacientes do município de Picos são de até 50 quilômetros, além dessa distancia, é de responsabilidade do estado onde se enquadra TFD.
Ver todos os comentários | 0 |