O conselheiro Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão monocrática do dia 11 de outubro, determinou que a Câmara Municipal de União suspenda o aumento do pagamento dos subsídios dos vereadores que foi realizado em 2017 e determinou que eles recebam o valor que havia sido fixado para 2013-2016.
O conselheiro explicou que TCE realizou uma inspeção com o objetivo de verificar a regularidade da fixação dos subsídios dos vereadores para a legislatura 2017-2020 nos municípios piauienses. No caso de União, o valor do subsídio no exercício de 2016 era de R$ 5.332,03 e desde janeiro de 2017 o valor do subsídio que está sendo pago é de R$ 6.500,00 mil.
- Foto: Lucas Dias/GP1Alisson Araújo
O conselheiro destacou que foram solicitadas a documentação sobre o aumento do subsídio, mas que ela não foi encaminhada. Foi então realizada busca no Diário Oficial dos Municípios e foi constatada a publicação da lei que aumentou os subsídios, no dia 15 de setembro de 2016. Só que a Constituição do Estado do Piauí, o período para a fixação do subsídio do prefeito, do vice-prefeito e do vereador encerra-se quinze dias antes das respectivas eleições municipais, sendo que a Lei Orgânica do Município prevê em seu art. 77, que os subsídios serão fixados no último ano da legislatura até 30 dias antes das eleições municipais, o que não ocorreu em União.
“Verifica-se, portanto, inconstitucionalidade por vício formal, suficiente para caracterizar o fumus boni iuris, uma vez que os pagamentos dos subsídios estão sendo realizados com base em ato ilegal, já que aprovado e publicado fora do prazo”, destacou o conselheiro em sua decisão do dia 11 de outubro.
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