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Palmeirais - Piauí

Juiz federal recebe denúncia contra ex-prefeito Macim Teixeira

A decisão do juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, é de 18 de janeiro deste ano. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal.

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Palmeirais, Márcio Soares Teixeira, mais conhecido com Macim Teixeira, e o empresário Carlos Roberto Bucar e Brayner, proprietário da empresa Marca Engenharia LTDA, acusados de desvio de dinheiro público. A decisão é de 18 de janeiro deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, foi instaurado Inquérito Policial para apuração de eventuais irregularidades, supostamente praticadas pelo ex-prefeito em relação à prestação de contas de contas e execução de convênio nº 649/2009 celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e o Município de Palmeirais.

Relatório de Auditoria realizada no município de Palmeirais, entre 06 e 08/08/2012, constatou as seguintes irregularidades: Serviços e obras inacabadas, não cumprimento do objeto pactuado, ausência de documentação relativa a licitação e inexistência de recursos orçamentários para o projeto global da obra.

O ex-gestor é acusado de não cumprir o plano de trabalho, objeto do referido convênio, não aplicação do valor de R$ 419.568,36, o que representava 25% do custo da obra. Em relação a outro convênio, foi constatada pela perícia, a disponibilização do valor de R$ 1.394.620,80, sem que nenhum serviço fosse executado.

Em depoimento, o ex-prefeito declarou que a execução do sistema de esgotamento sanitário não foi concluída devido a contingências, ocorridas durante as obras e que a empresa Marca Engenharia, contratada para realizar a obra, pertencente a Carlos Brayner, recebeu todos os valores repassados pela FUNASA.

O MPF apontou ainda que do total de recursos que foram repassados da União ao Município de Palmerais, R$ 3.000.000,00, não foram aplicados R$ 2.001.925,31, o que corresponde a 76% do custo da obra. Já o empresário confirmou, em depoimento, o recebimento de R$ 2.100.000,00 para execução da terceira etapa do convénio n° 649/2009.

Para o magistrado, a denúncia reúne os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez que expõe, suficientemente, o fato criminoso, a autoria da prática tida por criminosa, delimitando no tempo a sua ocorrência.

Outro lado

Procurado, na noite desta sexta-feira (26), o ex-prefeito Macim Teixeira e Carlos Roberto não foram localizados para comentarem a denúncia. O GP1 está aberto para esclarecimentos.

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