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Teresina - Piauí

Juíza condena construtora Planos a devolver R$ 350 mil a Emgerpi

A sentença da juíza de direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, foi dada no último dia 16 de janeiro.

A juíza de direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, condenou a construtora Planos LTDA a devolver R$ 350.145,26 a Emgerpi (Empresa de Gestão de Recursos do Piauí). A sentença foi dada no último dia 16 de janeiro.

A Emgerpi ingressou com Ação de Restituição de Valores e indenização por perdas e danos alegando que em 07/08/2008 formou com a construtora Planos contrato administrativo que tinha como objeto a execução de pavimentação asfáltica em AAUF (Areia Asfáltica Usinada a Frio), numa área de 21.000m2 no município de Bom Jesus, tendo a obra o valor de R$ 681.634,63.


Segundo a Emgerpi foi efetuado o pagamento inicial no montante de R$149.959,61 e posteriormente em 19/06/2009 o valor de R$ 50 mil, no entanto, em 29/07/2009 foi emitido Parecer Técnico elaborado pelo setor de engenharia informando que após ultrapassado quase um ano da emissão da ordem de serviço, somente foram executados 2,29% das obras contratadas, o que corresponde a um serviço de apenas R$ 15.589, sem qualquer justificativa pela parte da construtora.

Diante desse fato, foi declarada a nulidade do contrato administrativo e determinada a devolução dos valores recebidos indevidamente, o que foi ignorado pela construtora.

A construtora apresentou defesa na ação alegando que não devem prosperar as alegações da Emgerpi, que não foi informada da nulidade do contrato firmado e que a obra não foi concluída em razão da Emgerpi não querer a continuidade por questões políticas. Afirmou ainda que teve gastos bem acima do valor recebido, requerendo ressarcimento por perdas e danos pelos prejuízos causados em virtude do inadimplemento contratual por parte da autora.

Na sentença, a juíza destacou que a constutora "não apresentou quaisquer documentos que justificassem o atraso na conclusão das obras, justificando o mesmo somente pelo fato do atraso no repasse, sendo que lhe fora adiantado o montante de R$149.959,61 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e nove reais, sessenta e um centavos), não logrando em apontar elementos de convicção que justificasse o recebimento do valor sem o andamento da obra, não guarnecendo os autos de suporte material apto a infirmar as alegações da Autora".

A magistrada então julgou procedente a ação para condenar a construtora Planos à devolução da quantia de R$ 350.145,26 correspondente ao valor recebido pela obra não executada, devidamente atualizado pelos índices oficiais, com juros de mora de 1%, contados a partir da publicação da sentença, bem como, a condenou a pagar a título de indenização o valor de R$ 6.816,34.

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