O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em decisão de segunda-feira (22), decidiu negar recurso para a coligação “Unidos por Dom Expedito Lopes” em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação do diploma do prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa, do vice Écio Flávio Gomes, e do registro da coligação “Um novo tempo, uma nova história”.
A ação foi proposta pela coligação “Unidos por Dom Expedito Lopes”, que acusou o prefeito e o vice de fraude relacionada à cota de gênero da coligação “Um novo tempo, uma nova história”, que saiu vencedora no município nas eleições de 2016. De acordo com a ação, todos os candidatos da coligação que saiu vencedora na eleição municipal, praticaram ato de abuso de poder consistente em fraude no preenchimento de vagas de acordo com os percentuais mínimo e máximo de cada sexo determinados em lei. A candidata Anália Araújo Gomes foi acusada de ser candidata apenas para cumprir a quota eleitoral de gênero da coligação.
- Foto: Gelimar MouraVice Écio Flávio e prefeito Valmir Barbosa
A ação foi julgada na 62ª Zona Eleitoral e considerada improcedente, mas a coligação decidiu recorrer e o caso foi encaminhado para o TRE-PI que fez o julgamento do Recurso Eleitoral.
No julgamento, a Corte de Contas decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, o juiz Antônio Lopes, e em consonância com a manifestação do procurador regional eleitoral, rejeitar as preliminares de inadequação da via eleita e de ausência de litisconsortes passivos necessários, para negar provimento ao recurso para manter a sentença proferida pelo Juiz Eleitoral da 62ª Zona que julgou improcedente os pedidos contidos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
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