O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com ação civil pública contra o município de Passagem Franca do Piauí, administrado pelo prefeito Raislan Farias, por desvio de finalidade de veículo do Conselho Tutelar. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira.
Segundo a denúncia, em dezembro de 2015, a cidade de Passagem Franca foi um dos municípios contemplados pelo Programa de Equipagem do Conselho Tutelar, lançado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), uma iniciativa cuja intenção foi fornecer a estes conselhos equipamentos para o desenvolvimento de suas atividades, assegurando, desta forma, condições adequadas de funcionamento para que o trabalho deles seja o mais eficiente e eficaz possível.
Entre os equipamentos recebidos pela prefeitura de Passagem Franca para o Conselho Tutelar estavam um automóvel, cinco computadores, uma impressora multifuncional, um refrigerador e um bebedouro. Entretanto, de acordo com o membro do Ministério Público, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Barro Duro que o veículo doado vem sendo utilizado de modo indevido.
Apesar do Conselho Tutelar de Passagem Franca possuir o carro, o veículo em questão é utilizado para outras finalidades pela prefeitura. Em outubro de 2017 foi realizada uma inspeção, e redigido um termo de declaração em dezembro, comprovando a utilização indevida do carro do conselho, o que inclusive teria gerado multas que não foram causadas pelos Conselheiros Tutelares, e confirmando que, em outras oportunidades, algumas visitas dos Conselheiros Tutelares restaram prejudicadas, porque o veículo em questão estaria à disposição da Prefeitura Municipal.
Para o promotor, tais fatos comprovam a prática de desvio de finalidade, com a conduta tipificada no artigo 11, inciso II, da Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), constituindo-se em ato de improbidade administrativa, ainda a ser apurado em procedimento próprio e adequado, em trâmite na PJ de Barro Duro.
Na ação, o MP pediu o deferimento de liminar para inibir o executivo municipal de continuar a fazer uso de veículo fora da finalidade do automóvel e para que disponibilize o mesmo no prazo de 72 horas exclusivamente para o conselho tutelar sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 mil. A prefeitura deverá ainda fixar adesivo no carro com o seguinte dizer: “Uso exclusivo em serviço do conselho tutelar”. Caso o município não proceda com a regularização do uso do automóvel, o executivo poderá sofrer a aplicação de outra multa de R$ 5 mil.
Outro lado
Procurado, na tarde desta terça-feira (16), o prefeito Lan, como é mais conhecido, não foi localizado para comentar a ação. O GP1 está aberto para esclarecimentos.
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