A Prefeitura de Cocal sancionou a Lei Municipal nº 610/2017, que dispõe sobre o tempo máximo de espera para atendimento nas agências bancárias do município.
Segundo determinação da Lei, em dias normais o tempo máximo deve ser de até 15 minutos e de 30 minutos em dias após feriado prolongado. Para controle do tempo, as agências devem fornecer senhas com a demarcação dos honorários.
- Foto: Lucas Dias/GP1Rubens Vieira, Prefeito de Cocal
As instituições bancárias têm o prazo de até 90 dias, a contar da data de publicação da Lei (28 de dezembro de 2017), para se adaptarem.
“Essa é uma medida que visa tornar mais confortável e rápido o acesso dos cidadãos aos serviços bancários. Vamos fornecer meios de fiscalização para garantir o cumprimento da Lei e contamos também com a ajuda da população, que deve estar atenta aos seus direitos”, frisa o prefeito de Cocal, Rubens Vieira.
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