O juiz de direito Alberto Franklin de Alencar Milfont, da Vara Única de Regeneração, condenou o ex-prefeito do município, Eduardo Piauilino Mota, a devolver mais de R$ 27 mil aos cofres públicos. A sentença foi dada na última segunda-feira (25).
Segundo a denúncia, Eduardo Piauilino, então na condição de prefeito, firmou com o Ministério do Planejamento e Orçamento o Convênio nº 109/08 que tinha por objeto a reconstrução de unidades habitacionais no valor de R$ 75.000,00, sendo obrigação do concedente o repasse de 91% dos recursos, na ordem de R$ 69.000,00, e cabendo em contrapartida ao convenente desembolsar 9% dos recursos, na ordem de R$ 6.900,00.
Após fiscalização pelo Ministério do Planejamento foi expedido relatório final em que se constatou que somente 50,26% das obras haviam sido concluídas, deixando de cumprir com 49,74% do objeto do convênio, o que ocasionou o dever de restituir a importância de R$ 27.716,55.
De acordo com o Município, autor da denúncia, o não cumprimento da integralidade do convênio implicou em prejuízo ao erário no valor corrigido de R$ 48.101,63, incidindo o réu em violação ao disposto no artigo 10 da Lei n. 8.429/1992.
O ex-prefeito apresentou defesa questionando a regularidade da tomada de contas quanto à ausência de documentos necessários a autuação, bem como pelo extravio do processo original de fiscalização junto ao órgão concedente, implicando que as contas deveriam ser consideradas ilíquidas. Ele disse ainda que cumpriu integralmente o objeto do contrato e prestou contas tempestivamente, além de afirmar que a prestação de contas original desapareceu “de maneira no mínimo suspeita” do órgão responsável pela análise do processo.
O ex-gestor afirmou que o órgão responsável pela análise dos recursos repassados via convênio deveria ser o Tribunal de Contas Estadual – TCE, responsável por julgar as contas do Município, porque “a competência não é da justiça federal”.
O juiz condenou o ex-prefeito a devolver o valor de R$ 27.716,55 aos cofres do município, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano igualmente atualizado e a proibição de contratar com o Poder Público ou recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Ver todos os comentários | 0 |