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Palmeira do Piauí - Piauí

Juiz aceita ação civil pública contra o prefeito João da Cruz

Ele ainda determinou que o prefeito seja citado para apresentar defesa e ainda negou o pedido de indisponibilidade dos bens do prefeito.

Em decisão do dia 20 de setembro, o juiz Rafael Mendes Palludo, decidiu aceitar a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Palmeira do Piauí, João da Cruz Rosal da Luz. Ele ainda determinou que o prefeito seja citado para apresentar defesa e ainda negou o pedido de indisponibilidade dos bens do prefeito.

A ação está tramitando na Vara Única da Comarca de Cristino Castro. João da Cruz assumiu o comando da prefeitura no início desse ano, mas já foi prefeito do município de Palmeira do Piauí por dois mandados, ficando de 2005 a 2012. Depois assumiu o prefeito Diouro, que em nome da prefeitura ingressou com a ação civil de improbidade em 2015.


Na ação civil, João da Cruz é acusado de não ter cumprido o que determina a legislação no que diz respeito à aplicação do recurso financeiro do Convênio nº 008/2010, firmado com a Emgerpi, tendo como objeto a execução de reforma de quadra poliesportiva na sua gestão.

“Tal conduta restou evidenciada, por meio do ofício nº 417/2014/GAB/PRE, datado de 07/04/2014, em que se acusa o não recebimento de prestação de contas e ainda a execução de apenas 28,88% da obra, restando necessária a devolução da importância de R$ 93.314,00 ao órgão concedente dos recursos”, afirmou o denunciante.

Foi solicitada então a indisponibilidade dos bens, mas na decisão desta quarta-feira o juiz Rafael Mendes afirmou que neste momento não irá fazer isso. “Indefiro, por ora, o pedido de indisponibilidade de bens, pois não se ventila na inicial qualquer situação fática que o justifique, sendo insuficiente a mera pretensão, supostamente cautelar, ainda que o pedido principal imponha a devolução de importância ao erário”, disse.

Ele ainda determinou que o prefeito seja citado, para que em um prazo de 15 dias apresente a sua defesa sobre o assunto. “Reconheço a existência de elementos probatórios mínimos, no sentido de se permitir o aprofundamento da questão. A rejeição da inicial, neste tipo de ação, somente deve ser reconhecida quando a parte demandada consegue demonstrar de plano a imprestabilidade da petição inicial. Não é o caso dos autos, pois pelo que se extrai da peça inaugural há em tese a narrativa de um possível ato de improbidade administrativa, acompanhado de documentos, que, também, em tese, servem de lastro para a propositura da ação”, explicou o juiz.

Outro lado

Procurado pelo GP1 nesta sexta-feira (22), o prefeito não foi localizado para comentar o caso. O GP1 fica aberto a quaisquer esclarecimentos.

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