- Foto: DivulgaçãoFrancisco Bernardone da Costa Vale
O juiz Jorge Cley Martins Vieira condenou novamente o ex-prefeito de Aroazes, Francisco Bernardone da Costa Vale, conhecido como China, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença é desta quinta-feira (21).
O ex-prefeito foi denunciado por ter deixado de prestar contas do convênio nº 00272/2010, celebrado em 29/06/2010, entre o Município de Aroazes e a Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Piauí, no valor total de R$ 35 mil, cujo objeto foi a cooperação financeira para manter o transporte escolar para 49 alunos da educação básica, residentes na zona rural do Município.
Em decorrência da não prestação de contas, o Município está com restrições no SISCON – Sistema de Gestão de Convênios, o que inviabiliza a celebração de novos convênios com o Estado do Piauí.
O juiz concluiu, após análise das provas, que ficou provado que o Francisco Bernardone, na condição Prefeito de Aroazes, praticou dolosamente ato de improbidade administrativa violador de princípios constitucionais, ao infringir de forma relevante e injustificável o dever de ofício de prestar contas no prazo legal referente ao convênio.
O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o último subsídio atualizado recebido pelo requerido, enquanto prefeito do Município de Marituba e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Outra condenação
O ex-prefeito foi condenado, no início deste mês, por deixar de entregar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) os balancetes de prestações de contas dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012.
Prisão
Em 2014, Bernadone foi preso após ser condenado à prisão pelo assassinato de Manoel Portela de Carvalho, em 1996, que na época era prefeito do município de Aroazes e também por uma tentativa de homicídio. No total, ele foi condenado a pena de reclusão de 15 (quinze) anos, pela prática de homicídio qualificado e a pena de 8 (oito) anos e 8 (oito) meses de reclusão pela prática de tentativa de homicídio qualificado. Bernadone era delegado de polícia.
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