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Juíza condena ex-servidor da Sefaz a devolver mais de R$ 14 mil

A sentença da juíza titular da 3ª Vara de Piripiri, Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, foi dada na última sexta-feira (15).

A juíza titular da 3ª Vara de Piripiri, Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, condenou Gerardo Magela Vieira, ex-servidor público da secretaria da Fazenda do Estado, por incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial. A sentença foi dada na última sexta-feira (15).

Gerardo foi demitido (através de processo administrativo disciplinar), sendo a referida demissão embasada na apropriação de valores arrecadados durante o exercício de cargo público.


Segundo a denúncia, Gerardo exercia a função de arrecadador no município de Piracuruca, ocasião em que usou, em proveito próprio, recursos públicos oriundos da arrecadação de tributos estaduais, os quais correspondiam àquela época ao valor de R$ 14.593,17.

No relatório do processo administrativo disciplinar, Gerardo se manifestou como réu confesso ao afirmar que se omitira quanto à prestação de contas, asseverando ainda que não usara recursos em proveito próprio, mas, mesmo assim, optava por preservar os nomes dos beneficiários e, por consequência, assumir toda a responsabilidade sozinho.

Gerardo foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, pagamento de multa civil em montante correspondente ao valor do prejuízo de danos ao erário público.

O ex-servidor ainda foi condenado a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 14.593,17 e à perda da função pública que por ventura exerça.

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