Fechar
GP1

Curralinhos - Piauí

Servidores demitidos por Reginaldo Betinha devem ser reintegrados

A sentença do juiz de direito Carlos Alberto Bezerra Chagas, da Comarca de Monsenhor Gil, é dessa quinta-feira (14).

O juiz de direito Carlos Alberto Bezerra Chagas, da Comarca de Monsenhor Gil, declarou a nulidade do Decreto Municipal nº 005/2016 que exonerou todos os ocupantes de cargos comissionados e de provimento temporários assim como todos os cargos assemelhados, todos os prestadores de serviços das diversas secretarias municipais, inclusive, os que foram contratados através de teste seletivo em 2014. A sentença é desta quinta-feira (14).

Segundo o Ministério Público do Estado, após o pleito eleitoral do dia 02 de outubro de 2016, houve a interrupção/suspensão de serviços essenciais prestados aos munícipes de Curralinhos, haja vista a publicação do Decreto nº 05/2016, de 07 de outubro de 2016.


Com o resultado desfavorável ao grupo político do ex-prefeito Reginaldo Betinha e o fim de seu mandato, houve diversas rescisões contratuais e dispensas de servidores públicos sem motivação, o que ocasionou a interrupção dos serviços públicos prestados.

O MP alegou que a dispensa imotivada de servidores em período vedado pela legislação eleitoral deve ser declarada nula por afronta a mandamento legal.

O município apresentou defesa argumentando que a Lei Eleitoral permite a demissão por justa causa, tendo as exonerações ocorridas em busca de uma situação financeira saudável para a municipalidade, que estava quase extrapolando os limites de gastos com folha de pagamento de servidores.

O magistrado condenou o município a reintegrar aos cargos e funções de origem os servidores/funcionários públicos todos exonerados e os que tiveram os contratos temporários de prestação de serviços rescindidos após o pleito eleitoral de 02 de outubro de 2016, excetuados os ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de Curralinhos.

Ainda de acordo com a sentença, os serviços de saúde e transporte escolar eventualmente prejudicados pelo referido decreto também devem ser restabelecidos

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.