- Foto: Valdomiro GomesProfessor Pila
O juiz de direito Carlos Alberto Bezerra Chagas recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Monsenhor Gil, Francisco Pessoa da Silva, o Professor Pila, e Mendes Advogados Associados por improbidade administrativa. A decisão é desta terça-feira (12).
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, em 19 de fevereiro de 2015, foi publicado no Diário dos Municípios extrato de aditivo de contrato firmado entre a Prefeitura de Monsenhor Gil e Mendes Advogados Associados, visando a alteração de cláusula de contrato de prestação de serviços de assessoria tributária, celebrado em 10 de fevereiro de 2014, estabelecendo que o aludido contrato teria vigência de 11 de fevereiro de 2015 a 31 de janeiro de 2016.
De acordo com o MP, a atividade de assessoria e consultoria jurídica é um serviço que deve ser licitado, não se enquadrando nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
O contrato inicial expirou sem que a prorrogação tenha sido pactuada, a qual deveria ocorrer durante a vigência do ajuste inicial e antes do seu encerramento, equivalendo a prorrogação posterior a um novo ajuste que não observa os regramentos da Lei nº 8.666/93.
Os denunciados apresentaram defesa, alegando que o contrato foi formalizado nos termos legais, havendo a efetiva prestação dos serviços jurídicos tributários contratados e que as partes têm autonomia e liberdade para estenderem a validade de seus instrumentos contratuais. Afirmaram ainda que os contratos de escopo se extinguem pela conclusão do seu objeto e não pelo mero esgotamento do prazo, subsistindo enquanto não concluído o objeto e que o contrato firmado não exige a prévia realização de licitação. Por fim, argumentaram que não ocorreu ato de improbidade administrativa.
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