O Teresina Shopping foi condenado a pagar indenização por danos materiais e morais ao advogado Diogo Maia de Alencar, que teve os seus pertences furtados de dentro de um carro estacionado nas proximidades da entrada 02 do estabelecimento.
O advogado narra que em janeiro deste ano foi fazer compras no Teresina Shopping e quando retornou ao estacionamento percebeu a ausência de diversas compras efetuadas poucas horas antes em outro shopping da capital.
Ao relatar o fato aos seguranças recebeu a informação que o shopping “não se responsabiliza por fatos ocorridos em seu estacionamento”. O advogado chega a afirmar que foi tratado com desdém e desrespeito.
- Foto: FacebookDiogo Maia de Alencar
A sentença condenatória foi dada pelo juiz José Eduardo Couto de Oliveira, da Comarca de Pio IX, em 21 de junho de 2017.
Para o juiz, “o dever de indenizar decorre simplesmente da falha do serviço prestado pelo fornecedor (dever de vigilância dos bens que tem sob sua guarda) e da quebra da justa expectativa do consumidor”.
Os danos materiais foram arbitrados em 1.596,61 (hum mil quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e um centavos) e o dano moral em R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Outro lado
Procurada na noite desta sexta-feira (04), a assessoria do Teresina Shopping ficou de dar um retorno ao GP1, o que não aconteceu até a publicação desta matéria. O GP1 continua aberto para quaisquer esclarecimentos.
Ver todos os comentários | 0 |