- Foto: DivulgaçãoManoel Emídio de Oliveira
O juiz Breno Borges Brasil, da Comarca de Marcos Parente, recebeu denúncia em ação penal contra o ex-prefeito Manoel Emídio Oliveira acusado pelo Ministério Público de infringir por duas vezes o art.90 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações).
O ex-prefeito é acusado de autorizar e homologar procedimento licitatório na modalidade de inexigibilidade cujo objeto era a contratação de banda “Mala 100 Alça” para animação dos festejos da cidade. O valor do contrato foi de R$ 42 mil e a empresa Mario Wagner Coelho de Moura -ME foi a contratada.
O contrato foi celebrado de forma ilegal, sem prévio procedimento de licitação, já que o prefeito não apresentou argumentos plausíveis que concluísse pela inviabilidade de competição.
A ação tramitou inicialmente no Tribunal de Justiça em razão do foro por prerrogativa de função, com o termino mandato, os autos foram enviados a Comarca de Marcos Parente e o Ministério Público requereu o prosseguimento do feito.
A denúncia foi recebida em 22 de junho deste ano e o ex-prefeito citado para apresentar defesa.
Caso seja condenado o ex-prefeito poderá pegar de 2 (dois) a 4 (anos) de detenção, e multa.
Outro lado
Procurado pela equipe do GP1 na manhã desta quinta-feira (03), o ex-prefeito de Marcos Parente, Manoel Emídio, afirmou que já tem conhecimento da denúncia e que está organizando documentos para provar que o contrato foi feito dentro da lei.
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