A Justiça Federal decretou, a pedido do MPF, a indisponibilidade dos bens do ex-tesoureiro da Caixa Econômica Federal na cidade de Água Branca, Pedro Leandro Pereira do Nascimento, acusado de se apropriar do valor de R$ 540.010,00 (quinhentos e quarenta mil e dez reais), através da inserção dados falsos no SISAG (sistema informatizado da Caixa) correspondente à quantia subtraída dos caixas eletrônicos da unidade.
A medida liminar foi concedida na ação civil de improbidade administrativa pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, às 13h44min de ontem (24).
Segundo o MPF, a dinâmica dos atos praticados pelo ex-tesoureiro consistiu em recolher numerário dos terminais eletrônicos de autoatendimento (ATMS), mas autenticar apenas parcela desses valores no SISAG, inserindo nesse sistema dados falsos para obter para si vantagem econômica decorrente da diferença entre o que, de fato, era recolhido e o que era lançado no SISAG.
O magistrado deferiu o pedido liminar determinando a requisição à Receita Federal das declarações do imposto de renda do ex-tesoureiro referentes aos últimos 05 (cinco) anos; o bloqueio de valores e bens pelos Sistemas: BACENJUD (instituições financeiras), RENAJUD (veículos) e Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (imóveis); a expedição de ofícios aos Cartórios de Notas do Piauí, requisitando a remessa aos autos de cópias de todas as escrituras públicas de compra e venda, doação, permuta de bens, procuração para venda de bens (procuração em causa própria), procuração para administração de bens ou de negócios e procuração para movimentação de contas bancárias em que o demandado figure como outorgante ou outorgado e a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado do Piauí para impeça a alienação de cotas ou ações de sociedades comerciais eventualmente existentes em nome do ex-tesoureiro.
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