Nesta sexta-feira (31), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para tornar inconstitucional a Lei 13.904/2022, que trata da proibição do uso da linguagem neutra em instituições de ensino públicas e privadas de Uberlândia (MG). Com a decisão, foi autorizado o uso do dialeto não binário nessas circunstâncias, exceto na Administração Pública e na redação de documentos oficiais. Cármen Lúcia foi relatora do caso e teve o voto vencedor. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam a ministra do STF.
O pedido foi realizado pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. Em 2 de dezembro de 2023, o prefeito Odelmo Leão sancionou o dispositivo aprovado em novembro pela Câmara Municipal, que teve apenas seis votos contrários de um total de 27 vereadores.
Um dos argumentos usados por Cármen Lúcia foi o enfrentamento da censura. “A proibição do uso da denominada linguagem neutra desatende a garantia da liberdade de expressão, manifestada pela proibição da censura (inc. IX do art. 5º da Constituição), a promoção do ‘bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação’ (inc. IV do art. 3º da Constituição) e, ainda, o princípio da isonomia previsto no caput do art. 5º da Constituição, pelo qual se estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, sustentou Cármen.
Ainda de acordo com a ministra, o ensino e o aprendizado da Língua Portuguesa, de caráter obrigatório, envolvem o conhecimento de formas diversas e alternativas de expressão, tanto formais quanto informais, inserido na competência da União, bem como na regulação, a fim de garantir-se, em todo o território nacional, contornos homogêneos.
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