A Justiça Federal condenou o vice-prefeito de Monsenhor Gil, José Medeiros de Noronha Pessoa, o conhecido “Zé Noronha”, a 2 (dois) anos e 3 (três) meses de detenção, acusado pelo Ministério Público Federal de desenvolver clandestinamente atividades de radiodifusão.
A sentença condenatória foi dada ontem (21), pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da Seção Judiciária do Piauí.
Na dosimetria da pena o juiz ressaltou “a conduta social desajustada e o baixo grau de responsabilidade funcional do réu, o qual tem cinco ações de improbidade ajuizadas contra si”
- Foto: Facebook/Zé NoronhaVice-prefeito Zé Noronha
A pena restritiva de liberdade foi substituída pela restritiva de direitos na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública pelo prazo de 820 (oitocentas e vinte) horas e duas penas de multa.
O magistrado adverte na sentença que as penas restritivas de direitos podem ser convertidas em privativas de liberdade “se ocorrer o descumprimento injustificado das condições impostas”.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Entenda o caso
Narra a acusação que Zé Noronha colocou em funcionamento, sem autorização do Ministério das Comunicações, a Rádio Liberdade FM, estabelecida no Povoado Monte Alegre, em Monsenhor Gil.
No dia 11 de outubro de 2008, os técnicos da Anatel verificaram que a emissora funcionava indevidamente, sendo que o funcionamento irregular também pode ser verificado mediante relatório fotográfico, já que não foi possível a entrada da equipe no local que funcionava a emissora.
Na clandestina Radio Liberdade FM trabalhava como radialista Francinaldo Rodrigues Pessoa, contratado por Zé Noronha, que confirmou em depoimento que a emissora era de responsabilidade do contratante, que o teria convidado para trabalhar na emissora.
Ver todos os comentários | 0 |