- Foto: ReproduçãoEx-prefeito de Curralinhos, Reginaldo Soares
O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da Comarca de Monsenhor Gil, julgou procedente ação civil por improbidade administrativa e condenou o ex-prefeito de Curralinhos, Reginaldo Soares Teixeira, o conhecido “Reginaldo Betinha”, acusado de contratar servidores sem concurso público.
O ex-prefeito foi condenado a suspensão dos direitos políticos por 04 (quatro) anos, pagamento de multa civil no valor de 30 (trinta) vezes a última remuneração recebida e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 (três) anos.
A sentença condenatória é de 31 de julho deste ano.
Entenda o caso
Reginaldo Betinha foi acusado pelo Ministério Público de contratar, sem concurso público, servidores para o exercício de atividades regulares e cotidianas do Município.
Segundo o MP, o Município de Curralinhos criou por meio da Lei Municipal n° 165/2014, a Coordenação de Limpeza Pública, com um cargo de confiança, de livre exoneração, de Supervisor, dois cargos efetivos de gari e um de motorista. Narra que o Município nunca realizou concurso público ou teste seletivo para o preenchimento das vagas, as quais foram preenchidas mediante contrato de prestação de serviços em caráter provisório.
O ex-prefeito em sua defesa alegou que a contratação atendeu interesse excepcional do Poder Público.
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