- Foto: DivulgaçãoJosé Alencar Pereira
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou, por unanimidade, habeas corpus ao ex-prefeito da cidade de Coronel José Dias, José Alencar Pereira e a sua esposa Regina Roberto Paes Pereira, presos desde 18 de abril deste ano, após serem condenados pelo juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, por desvio de dinheiro público. O juiz condenou o ex-prefeito a 5 anos e 9 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 50 (cinquenta) dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato. Regina Pereira foi condenada a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 35 (trinta e cinco) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato. O acórdão transitou em julgado no dia 02 de agosto.
Segundo a Corte, não cabe habeas corpus após a condenação, sendo necessário recurso próprio, no caso, o Recurso em Sentido Estrito, a ser impetrado contra o não recebimento da apelação. O ex-prefeito está preso na Penitenciária Agrícola Major César.
Apelação foi protocolizada fora do prazo
O ex-prefeito e a esposa foram condenados no dia 28 de março deste ano, sendo que no mesmo dia ocorreu a intimação pessoal das partes. A apelação interposta não foi recebida por ter sido protocolada fora do prazo, no caso dia 03 de abril de 2017.
“Os recursos concernentes aos réus José Alencar Pereira e Regina Roberto Paes Pereira aportaram em juízo em 06/04/2017, às 17h00min, inclusive, referindo-se a numeração de processo inexistente, bem como um deles com o nome da parte informada, equivocadamente, como “José Alencar Ferreira”, afirma o magistrado
A condenação
O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, condenou o ex-prefeito de Coronel José Dias, José Alencar Pereira, sua esposa e ex-secretária de Saúde, Regina Roberto Paes Pereira e o enfermeiro Luiz Ribeiro dos Santos Filho por desvio de dinheiro público. A sentença é de 28 de março deste ano.
De acordo com o Ministério Público Federal, os denunciados, de maneira fraudulenta, induziram a União em erro, notadamente, pela confecção de recibos de pagamentos de serviços de enfermagem junto ao Programa Saúde da Família em Coronel José Dias, sem a devida contraprestação dos serviços ali reclamados, tendo como finalidade a obtenção de vantagem pecuniária indevida.
A denunciada Regina Roberto Paes Pereira é acusada de se apropriar da quantia de R$ 2 mil, Luiz Ribeiro dos Santos Filho, é acusado de obter vantagem pecuniária de R$ 527,88 e, por fim, José Alencar Pereira, ex-prefeito e esposo de Regina, informou que o denunciado Luiz Ribeiro trabalhou no referido programa nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2007, sem que o mesmo jamais tenha exercido alguma função no referido programa, apesar de haver sido pago para tal.
Em sua defesa, o ex-prefeito pediu a prescrição da pretensão punitiva e defendeu a ausência de justa causa para prosseguimento da ação penal, uma vez a notitia criminis, que instaurou a investigação (manter nome de enfermeira no CNES após a sua demissão), constituiria, na sua visão, mera irregularidade administrativa.
Regina pediu a inépcia da denúncia e a prescrição da pretensão. Defendeu ainda a ausência de justa causa para prosseguimento da ação penal e a necessária aplicação do princípio da insignificância.
Luiz Ribeiro alegou inépcia da denúncia e ausência do dolo, uma vez que o acusado jamais teria intentado receber vantagem ilícita. Ao revés, teria sempre demonstrado o interesse em prestar regularmente o serviço a fim de fazer jus a correspondente remuneração.
Ver todos os comentários | 0 |