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Eliseu Martins - Piauí

Juiz aposentado Mário Nicolau é condenado pela Justiça no Piauí

A sentença do juiz de direito da Vara Única de Manoel Emídio, Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, foi dada em 1 de agosto deste ano.

O magistrado da Vara Única de Manoel Emídio, Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, condenou o juiz de direito aposentado compulsoriamente Mário Nicolau Barros Filho à suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de 03 anos. A sentença é de 1 de agosto deste ano.

A aposentadoria compulsória é a punição máxima aplicada em âmbito administrativo para um magistrado.


Segundo a denúncia, em 01 de fevereiro de 2006, Mário como juiz da Comarca de Eliseu Martins fabricou um documento público, do tipo alvará de soltura, em favor do ex-presidiário Edilson Pereira dos Santos que se encontrava preso provisoriamente, por força de decreto preventivo do juízo 1º Tribunal do Júri da comarca de Diadema. No dia seguinte, o dito documento foi utilizado pelo ex-presidiário perante agente penitenciário da Unidade Prisional Regional de Bom Jesus, oportunidade em foi colocado em liberdade.

O Ministério Público afirmou ainda que o juiz induziu a erro a autoridade administrativa carcerária de Bom Jesus, pois restabeleceu a liberdade do ex-presidiário, via utilização de documento público falso, inexistindo qualquer ordem do juízo de Diadema, responsável pelo decreto preventivo, podendo somente este revogar sua ordem de prisão preventiva.

O juiz apresentou defesa alegando que a expedição do alvará de soltura foi procedida pela revogação da prisão preventiva, que por um equívoco não foi juntado aos autos, pedindo a improcedência da demanda por não ter agido com culpa ou dolo, apenas ter sido cometido um erro processual.

Houve o desmembramento do processo em relação ao segundo denunciado Edilson Pereira dos Santos, uma vez que se encontra foragido com mandado de prisão em aberto.

O juiz foi condenado ainda ao pagamento de multa civil de 50 vezes o valor do último subsídio recebido por ele em atividade como Juiz de Direito e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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