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Canavieira - Piauí

Tribunal julga procedente representação contra ex-prefeita Gadocha

Foi julgada procedente a representação, com aplicação de multa a ex-prefeita Gadocha no valor de equivalente a 1.200 UFR-PI.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente representação contra a ex-prefeita de Canavieira, Elvina Borges da Mota Andrade, mais conhecida como Gadocha, e determinou a aplicação de multa por irregularidades na realização de pagamentos irregulares de recursos do Fundeb. A decisão é do dia 21 de junho.

A representação foi impetrada por Werveton Cândido Tavares , presidente da Comissão de Transição de Governo da Prefeitura de Canavieira, quando Joan Rocha ainda iria assumir o comando da prefeitura.


Na representação, Weverton afirmou que foram feitos pagamentos pela Prefeitura de Canavieira para a servidora Janaina Mendes Borges, que é sobrinha de Gadocha e também professora efetiva de ciências-exatas, mas que desde 2014 não exercia o magistério, estando ocupando o cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura. Ele afirma que os pagamentos foram feitos com os recursos do Fundeb, em afronta à lei de nº 11.494/07.

  • Foto: Facebook/Elvina BorgesPrefeita Elvina, conhecida como GadochaPrefeita Elvina, conhecida como Gadocha

Em sua defesa Gadocha afirmou que os pagamentos não consistem em nenhuma irregularidade, pois a referida servidora optou por receber o salário de professor, e não a remuneração do cargo de assessor técnico.

A conselheira e relatora Lilian Martins destacou que não houve legalidade nos pagamentos. “As alegações da gestora não prosperaram, haja vista sua conduta contrariar as normas legais vigentes, implicando, no caso concreto, em duas situações irregulares. 1) o pagamento de professora em exercício de função alheia a educação (Presidente da Comissão Permanente de Licitação) com recursos do FUNDEB, e 2) nomeação de sobrinha da gestora, restando configurada a prática de nepotismo”, disse em sua decisão.

Foi julgada procedente a representação, com aplicação de multa a ex-prefeita Gadocha no valor de equivalente a 1.200 UFR-PI, além do apensamento à Prestação de Contas do Município de Canavieira referente ao exercício de 2016. Também foi determinado que o atual prefeito Joan Rocha se abstenha, de pagar servidores que se encontrem em desvio de função pela conta do Fundeb, bem como, para que tome ciência que a respectiva ocupação não se trata de cargo político, sendo possível a aplicação da Súmula Vinculante nº 13 do STF.

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