A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seção Piauí em conjunto com a Associação dos Advogados e Defensores Públicos Criminalistas do Estado do Piauí (AADPCEPI) e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Estado do Piauí (ABRACRIM-PI) divulgou, na tarde desta segunda-feira (31), nota de repúdio contra manifestação do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Piauí (Sindepol).
- Foto: Thais Souza/ GP1Advogado Leonardo Queiroz
De acordo com as instituições, apesar de respeitar a categoria dos Delegados de Polícia Civil, as instituições lamentam a manifestação do sindicato a respeito da denúncia do advogado Leonardo Carvalho Queiroz, que alegou ter sido agredido pelo delegado Anchieta Pontes, dentro da Central de Flagrantes de Teresina na última sexta-feira (28).
O Sindepol divulgou nota no sábado (29), na qual afirmava que o advogado recusou-se a se ausentar do local, resistindo e desacatando o delegado e, ao sair, juntamente com um parente que o acompanhava investiram contra a autoridade policial.
A OAB, juntamente com a AADPCEPI e a ABRACRIM-PI, afirma na nota que o Sindepol teve intenção de denegrir a imagem dos advogados “em clara condenação pública anterior à apuração dos fatos. O desrespeito ao ordenamento jurídico pátrio assim como quaisquer excessos devem ser apurados e punidos”.
Confira a nota na íntegra:
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO PIAUÍ, em conjunto com a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS E DEFENSORES PÚBLICOS CRIMINALISTAS DO ESTADO DO PIAUÍ - AADPCEPI e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS NO ESTADO DO PIAUÍ – ABRACRIM-PI, vêm a público manifestar repúdio ao lamentável fato ocorrido no dia 28 de julho de 2017 e reafirmar o incondicional apoio aos advogados Leonardo Carvalho Queiroz e Renato Carvalho Queiroz, violados em suas prerrogativas no pleno exercício da profissão na Central de Flagrantes, órgão da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí.
Na ocasião, os advogados criminalistas sofreram agressões físicas e verbais perpetradas pelo delegado de polícia José de Anchieta Pontes dos Santos, em clara violação às prerrogativas profissionais dos Advogados, que o artigo 133 da Constituição Federal consagra como indispensáveis à administração da Justiça e invioláveis no exercício da profissão por seus atos e manifestações, nos limites da lei.
Narram os Advogados que foram chamados àquela unidade policial por volta das 4h da madrugada do dia 28 de julho de 2017, para acompanhar um procedimento flagrancial em ocorrência, como patronos da pessoa conduzida. O advogado Leonardo Queiroz identificou-se como Advogado e dirigiu-se com respeito e urbanidade ao delegado José de Anchieta Pontes dos Santos, ponderando que desejava acompanhar o procedimento por completo, nos termos do art. 7º, inciso XXI, da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da OAB, o que provocou a inexplicável reação da autoridade policial, que passou a tentar impedir a atuação dos profissionais, exigindo inclusive que se retirassem do recinto.
O advogado, amparado pelo art. 7°, XI, Lei 8.906/94, insurgiu-se contra a inobservância da lei pelo delegado, recusando-se a sair da sala. Ocasião em que passou a ser agredido verbalmente pela Autoridade Policial, culminando com a ameaça de sacar sua arma, o que foi concretizado posteriormente.
Importante ressaltar que as prerrogativas do Advogado preservam a autonomia e altivez do profissional, reconhecido constitucionalmente como indispensável à administração da Justiça, por servir como escudo dos direitos e garantias fundamentais. Não sendo portanto, admissível sua inobservância, sob pena de afronta ao próprio Estado Democrático de Direito.
No caso, verifica-se a prática do crime de abuso de autoridade, bem como outras possíveis condutas criminosas que merecem pronta apuração pelos órgãos competentes, o que já está sendo providenciado pela OAB/PI, inclusive com o requerimento de cópia das imagens do circuito interno da Central de Flagrantes de Teresina, bem como dos procedimentos lavrados em face dos Advogados e do delegado.
É de se registrar ainda que a apresentação de identidade funcional é obrigatória para qualquer agente público sempre que solicitado por qualquer cidadão, nos termos da Constituição Federal (art. 37, “caput”, e §3º, II e III, da CF/88) e Lei Federal nº 12.527/2011.
Por fim, a OAB/PI respeita a categoria dos Delegados de Polícia Civil, mas lamenta a manifestação do Sindicato no sentido de denegrir a imagem dos Advogados, em clara condenação pública anterior à apuração dos fatos. O desrespeito ao ordenamento jurídico pátrio assim como quaisquer excessos devem ser apurados e punidos.
Ao reiterar sua firme postura em defesa das prerrogativas profissionais, a OAB/PI, a Associação dos Advogados Criminalistas e a ABRACRIM-PI repudiam condutas como as mencionadas, ao mesmo tempo em que afirmam que adotarão todas as providências necessárias a garantia do respeito ao Estado Democrático de Direito.
Teresina, 31 de julho de 2017.
FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO
Presidente da OAB/PI
HAROLDO VASCONCELOS
Presidente da Associação de Advogados e Defensores Públicos Criminalistas do estado do Piauí
FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS
Presidente Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Estado do Piauí.
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