O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar nesta quinta-feira (27) o Recurso de Reconsideração do prefeito de Sigefredo Pacheco, Oscar Barbosa da Silva, mais conhecido como Oscar Bandeira, contra reprovação da prestação de contas de governo referente ao exercício financeiro de 2013 após constatadas algumas irregularidades.
No julgamento, os conselheiros levaram em consideração falhas relacionadas a elaboração da LDO, créditos adicionais suplementares acima do limite previsto na LOA, déficit de previsão da receita total arrecadada, divergências nos demonstrativos contábeis, descumprimento do percentual legal referente à despesa de pessoal do Poder Executivo, tendo atingido 67,57% e ausência de publicação na imprensa oficial de demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Foto: Facebook/Oscar Bandeira Oscar Bandeira
Na sua defesa, o prefeito afirmou que “é plenamente visível que, apesar das dificuldades enfrentadas, se esforçou realizar seus atos da melhor forma para a coletividade, bem como justificá-los, desfazendo falhas expostas no relatório. Eis a melhor jurisprudência administrativa, que reafirma a aplicação do princípio da Razoabilidade”.
Destacou ainda que “assim, pela própria natureza dos vícios formais, afirma-se que os mesmos retratavam pequenas irregularidades quanto ao procedimento e não discrepavam da finalidade dos atos e traduziram a boa-fé do gestor. Portanto, inexistindo qualquer indício de má-fé e desmerecimento da prestação. No tocante ao julgamento de prestação de contas, ousa-se afirmar que o Egrégio Tribunal de Contas deverá se utilizar do Princípio da Razoabilidade, verificando se as falhas cometidas, sanadas ou não, realmente tem o condão de causar prejuízo e desvio da verba pública, assim como se houve má-fé ou não”.
Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, procuradora do Ministério Público de Contas, se manifestou pelo improvimento do recurso. “As irregularidades determinantes para a emissão de parecer prévio pela reprovação das contas em apreço remanesceram após a apreciação do recurso em tela. Diante disto, o presente recurso não merece provimento, devendo ser mantida integralmente a decisão inicial”, afirmou a procuradora em seu parecer.
Ver todos os comentários | 0 |