O juiz de direito da Vara Única de Monsenhor Gil, Carlos Alberto Bezerra Chagas, condenou mais uma vez o ex-prefeito de Curralinhos, Ronaldo Campelo dos Santos, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença é desta terça-feira (25), e esta é a 4ª condenação do ex-gestor somente em 2017.
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, o município de Curralinhos foi condenado pela Justiça do Trabalho a restabelecer o estado "quo ante" do salário da servidora Benedita Elizete de Araújo Silva, bem como as diferenças salariais e honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação. A obrigação de fazer imposta no referido processo deveria ser cumprida no prazo de 48 horas, sob pena de multa por descumprimento no valor de R$ 100,00 por dia.
O município foi intimado, em 10 de julho de 2006, para cumprir a ordem judicial, havendo posteriores reiterações neste sentido, porém, com o descumprimento da decisão pelo ente municipal, em 03 de abril de 2007, o juízo trabalhista condenou o ex-prefeito Ronaldo Campelo de forma solidária na multa atribuída ao Município, deste modo, foi instaurado procedimento investigatório para apurar possível ato de improbidade administrativa, uma vez que o ex-gestor ao descumprir as ordens judiciais causou lesão ao erário, que ensejou perda patrimonial.
O ex-prefeito apresentou defesa alegando que não houve descumprimento de ordem judicial, mas que a servidora, autora da ação trabalhista, estava recebendo um salário acima de outros servidores de cargo idêntico, deste modo realizando-se a equiparação salarial.
Em sua decisão, o juiz destacou que todo o material probatório apresentado é mais que suficiente para demonstrar a ocorrência de dano patrimonial no valor original de R$ 100.189,49, tendo em vista a omissão do ex-prefeito em praticar ato de ofício, no presente caso, descumprindo ordem judicial de obrigação de fazer, bem como gerando multa cominatória e lesão patrimonial ao Município de Curralinhos.
O ex-prefeito foi condenado a devolver R$ 100.189,49, perda da função pública que, eventualmente, ocupar quando do trânsito em julgado da sentença, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos, pagamento de multa civil equivalente a 30 vezes o valor da última remuneração percebida em 2012, no cargo de prefeito e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos.
Outras condenações
No início de janeiro deste ano, o ex-prefeito Ronaldo Campelo foi condenado por não ter prestado contas dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE ao município de Curralinhos.
No dia 10 de julho, o ex-prefeito foi condenado a devolver R$ 189.167,03 aos cofres públicos por não ter prestado contas de recursos da Funasa.
A terceira condenação aconteceu, no último dia 18 de julho. O ex-prefeito foi condenado por não ter prestado contas de convênio firmadoentre o município e a Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Piauí.
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