O juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Borges, da Vara Única de Picos, condenou o empresário Sandro Antônio Cunha Sousa a 4 anos de detenção por desvio de dinheiro público. A sentença é de 31 de maio deste ano.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o Município de Caridade do Piauí, por meio do seu então prefeito Justino Antônio da SiIva, celebrou com a Funasa o Convênio 461/200 I, destinado à construção de 127 sanitários domiciliares. Depois de promovida uma licitação na modalidade convite, a empresa Engenheiros Contratados Consultoria Projetos e Execução Ltda., de propriedade de Sandro Antônio da Cunha Souza, recebeu o encargo de realizar a obra.
De acordo com o MPF, o empreendimento foi parcialmente executado: dos 127 sanitários contratados, 116 foram concluídos - ainda assim com vícios -, o que traduz o desvio de dinheiro penalmente tipificado.
Justino Antônio de Souza teve a punibilidade extinta.
Em sua defesa, o empresário alegou que a obra para a qual foi contratado foi integralmente executada, de modo que não houve qualquer desvio de dinheiro.
O juiz concluiu que a obra contratada não foi integralmente realizada e não obstante, “o réu Sandro Antônio Cunha Sousa, proprietário da empresa, emitiu as notas fiscais pretensamente indicativas de que tudo havia sido concluído”.
A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito, na modalidade de prestação pecuniária, no montante de 20 salários mínimos (no valor vigente em maio de 2017) a ser destinado a alguma entidade de natureza social.
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