O Ministério Público do Estado do Piauí emitiu parecer pela procedência da ação civil de improbidade administrativa e condenação do ex-prefeito de Alegrete do Piauí, Joaquim Leal Neto. O parecer foi assinado pelo promotor de Justiça Adriano Fontenele Santos, em 14 de junho deste ano.
O município de Alegrete do Piauí ingressou com a ação alegando que o ex-prefeito Joaquim Leal, durante o exercício 2009-2012, recebeu do Governo do Estado, via convênio, a importância de R$ 147.229,84 para melhoria da infraestrutura, com reforma e ampliação de uma unidade escolar estadual no município.
Além de não prestar contas dos recursos recebidos através do referido convênio, o ex-prefeito até a data do ajuizamento da ação, não teria concluído a obra de reforma e ampliação da escola, motivo pelo qual o município ter ficado impossibilitado de receber recursos do Governo do Estado.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou ausência de elemento subjuntivo para a prática da infração administrativa, requerendo, a improcedência da ação.
Para o Ministério Público, a improbidade é nítida e incontestável, em razão não só da ausência da apresentação da prestação de contas, como também da execução incompleta do objeto constate do convênio.
“O requerido inviabilizou, com a falta de prestação de contas, o quanto quis o trabalho da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado, relativamente à apuração do correto emprego das verbas públicas destinadas ao município de Alegrete”, destacou o promotor.
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