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Arraial - Piauí

Eletrobras Distribuição Piauí é condenada a pagar R$ 300 mil

A sentença do juiz de direito da Vara Única de Pedro II, Kildary Louchard de Oliveira Costa, é desta quarta-feira (19).

O juiz de direito da Vara Única de Pedro II, Kildary Louchard de Oliveira Costa, condenou a empresa Eletrobras Distribuição Piauí a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais ao marido e filhos de Teresinha Viana que morreu após levar uma descarga elétrica no município de Pedro II. A sentença é dessa quarta-feira (19).

Segundo a denúncia, no dia 07/05/2013 Teresinha Viana, ao sair de sua casa, foi surpreendida por fio descascado de alta tensão sofrendo um choque elétrico. Teresinha sofreu fraturas nas costelas e na perna direita e ficou internada 27 dias, mas não resistiu e faleceu no dia 2 de junho de 2013, por falência múltipla de órgãos, decorrente do choque elétrico.


Os autores alegaram que na rua passam muitas carretas altas, sendo que a altura da fiação é insuficiente, o que pode ter causado a queda do fio, e que a empresa não fez nada para resolver o problema, sendo de responsabilidade da empresa a manutenção dos fios em altura adequada e o conserto de eventuais danos.

A Eletrobras apresentou contestação afirmando que recebeu no dia 07/05/2013 a informação de que havia um fio danificado por caminhão na Rua Vereador Agostinho, em Pedro II, por volta das 08h15m e que imediatamente mandou uma equipe ao local, onde encontrou uma ambulância do SAMU, socorrendo a vítima, que havia entrado em contato com o fio partido.

A empresa disse ainda que a vítima ao ver o fio caído em sua propriedade o pegou para retirá-lo, quando levou a descarga. A equipe registrou a ocorrência no distrito policial mais próximo e visitou a vítima em casa, onde a viu lúcida, com as pernas enfaixadas e sendo devidamente medicada.

De acordo com a Eletrobras, a empresa não contribuiu para o acidente, sendo rápida e eficiente no conserto do dano causado por um caminhão, que não existe ato caracterizador de negligência, imprudência ou imperícia e por fim, que a culpa foi exclusivamente da vítima.

Para o juiz, não merece prosperar a alegação da Eletrobras de culpa exclusiva da vítima uma vez que a mesma foi atingida por um fio, "situação absolutamente imprevisível agravada pelo fato de não haver nenhuma sinalização na via acerca da baixa altura da fiação, mesmo após constantes quebras causadas por caminhões elevados. Não se poderia exigir que a vítima esperasse que um fio caísse do poste de iluminação pública, atingindo-a repentinamente".

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