O Tribunal de Contas do Estado Piauí (TCE-PI) reprovou a prestação de contas do prefeito de Lagoa do Piauí, Antônio Francisco de Oliveira Neto, referente ao exercício financeiro de 2014, e também determinou a aplicação de multa.
No julgamento foram analisadas irregularidades referentes à ausência de licitações, fragmentação de despesas, inadimplência junto a Eletrobras, contratação de empresa impedida de contratar com a administração pública, entre outras coisas.
Em sua defesa o prefeito afirmou que “em momento algum nos seus procedimentos administrativos autorizou ou permitiu que seus subordinados contrariassem aos preceitos estabelecidos nas resoluções desta Corte de Contas. O que no máximo pode ter havido, foram falhas de natureza formal, técnico-contábil, sem que em sua natureza pretendesse ir em desencontro a lei e a moralidade e a boa administração municipal. Assim, urge ressaltar a conduta de regularidade do Interessado e seu zelo pela coisa pública, que poderá ser comprovado mediante a análise da presente defesa de Contas”.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Os conselheiros entenderam que no processo de defesa, o prefeito Antônio Neto não conseguiu sanar as irregularidades encontradas pelo setor técnico do TCE, por isso as contas foram reprovadas, no valor correspondente a 2.000 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC) no prazo de 30 dias.
Também foi determinada a expedição de ofício ao promotor da região para a adoção das medidas que entender cabíveis, em relação às irregularidades verificadas na prefeitura municipal. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta quinta-feira (20).
Participaram do julgamento Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Jackson Nobre Veras e Alisson Felipe de Araújo, além do representante do Ministério Público de Contas, procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos.
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