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Teresina - Piauí

TJ-PI vai acionar a Polícia Civil após inspeção em cartórios

A inspeção foi determinada pela Presidência do TJ-PI com a finalidade de apontar medidas de proteção aos cofres públicos, em respeito aos princípios constitucionais.

O Tribunal de Justiça do Piauí enviou, na tarde desta quinta-feira (20), uma nota de esclarecimento acerca de inspeção realizada pelo Fundo de Modernização e Aparelhamento do Poder Judiciário (Fermojupi) no âmbito dos Cartórios do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina e do 8º Ofício de Registro de Imóveis de Teresina para apurar a existência de indícios de irregularidades na gestão de Rayonne Queiroz Costa Lobo como tabeliã interina.

Segundo a nota, a inspeção foi determinada pela Presidência do TJ-PI, no dia 7 de junho de 2017, com a finalidade de apontar medidas de proteção aos cofres públicos, em respeito aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade.


“(...) verificou-se evidências de apropriação de receita oriunda de serviços de fotocópia, cujas despesas eram pagas em sua totalidade pelos usuários e a renda repassada à tabeliã interina destituída para desfrute pessoal. O desvio apurado até o momento é de aproximadamente R$ 60 mil em um ano, conforme declaração expressa da ex-tabeliã”, diz trecho da nota.

O Tribunal de Justiça vai enviar para a Polícia Civil todas as irregularidades encontradas para que as providências nos possíveis crimes de peculato sejam tomadas.

Em relação às verbas rescisórias dos funcionários demitidos, o TJ afirma que “o pagamento de verbas rescisórias a funcionários demitidos após a mudança de Diretoria das serventias deve ser feito pela então contratante por tratar-se de contratações realizadas por meio de Pessoa Física. O Conselho definiu ainda que os funcionários que atuam nos cartórios e não tiverem envolvimento nas irregularidades apuradas poderão ser aproveitados em suas funções, caso seja de interesse da atual tabeliã interina”.

Confira abaixo nota na íntegra

Nota à imprensa

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí vem a público prestar os seguintes esclarecimentos acerca de inspeção realizada pelo Fundo de Modernização e Aparelhamento do Poder Judiciário (Fermojupi) no âmbito dos Cartórios do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina e do 8º Ofício de Registro de Imóveis de Teresina para apurar a existência de indícios de irregularidades na gestão de Rayonne Queiroz Costa Lobo como tabeliã interina.

A inspeção realizada pelo Fermojupi consistiu na análise sintética, contábil e jurídica das prestações de contas apresentadas pela tabeliã interina das citadas serventias, no período de novembro de 2016 a maio de 2017. Tal inspeção foi determinada pela Presidência do TJ-PI no dia 7 de junho de 2017 (Portaria nº 2538/2017), com a finalidade de apontar medidas de proteção aos cofres públicos, em respeito aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade.

Com base nas prestações de contas apresentadas, a equipe responsável pela inspeção apurou que a arrecadação média do Cartório do 2º Ofício era de R$ 1.399.706,45, e do Cartório do 8º Ofício era de R$ 105.484,71, constatando-se que as receitas encontravam-se próximas de estar comprometidas integralmente conforme os demonstrativos de despesas apresentados.

Ao final dos trabalhos de inspeção, a equipe do Fermojupi constatou indícios veementes de irregularidades, como: pagamento de horas extras a funcionários e tabeliães substitutos sem comprovação e sem prévia autorização do Tribunal de Justiça; desigualdade salarial entre tabeliães substitutos (R$ 15.854,00) e escreventes (R$ 4.060,00) e pagamento de salários incompatíveis aos praticados pelos órgãos do Poder Judiciário.

Também foi constatada a contratação de múltiplas assessorias, sem justificativa e sem prévia autorização do TJ-PI, inclusive com a verificação de valores pagos relacionados a contratos de serviços de terceiros, cujo objeto corresponde ao já contratado mediante folha de pessoal. No caso do serviço de segurança privada, fora contratada empresa terceirizada no valor de R$ 188.308,07 e constava na folha de pagamento o valor de R$ 109.251,15 pago a seguranças, configurando a sobreposição de contratos com o mesmo fim. Prática semelhante foi averiguada em relação à contratação de assessoria jurídica.

A inspeção verificou ainda a prática de exercício ilegal de advocacia e de contabilidade por parte dos tabeliães substitutos e a utilização da função para a efetivação de contratos via empresa de propriedade de tabelião substituto.

No dia 5 de julho, durante a concretização do relatório do Fermojupi, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) determinou a cessação de interinidade, com afastamento imediato de Rayone Queiroz Costa Lobo, das funções de interina, com base em relatório de inspeção realizada por equipe da Corregedoria e determinada pela Portaria nº 2843/2017, de 26 de junho de 2017.

Durante os trabalhos de inspeção financeira, após o afastamento da ex-tabeliã, a CGJ-PI constatou a existência de indícios de pagamento habitual de horas extras não comprovadas e possivelmente utilizadas para cobrir retiradas ou inflar salários. Vultosos pagamentos de horas extras a membros da Diretoria eram feitos em espécie, quando a ordem de despesa deveria ser mediante transferência bancária, sendo o montante apurado até o momento de R$ 277 mil.

Também verificou-se evidências de apropriação de receita oriunda de serviços de fotocópia, cujas despesas eram pagas em sua totalidade pelos usuários e a renda repassada à tabeliã interina destituída para desfrute pessoal. O desvio apurado até o momento é de aproximadamente R$ 60 mil em um ano, conforme declaração expressa da ex-tabeliã.

Foram constatados ainda indícios de intermediação de serviços no cartório, configurando a prática de crime contra a administração pública.

Quando da inspeção financeira realizada pelo TJ-PI, foi constatado e confessado pela então diretora financeira das serventias a subtração da quantia de R$ 7,6 mil do cartório, com a consequente tentativa de devolução dos valores, em função da realização da inspeção. Segundo depoimento da mesma, a intenção do grupo que administrava o cartório era a subtração de R$ 10 mil.

Ainda durante a inspeção financeira, foram apreendidas três cadernetas em posse da então diretora financeira, onde há materialização de diversos saques em espécie do caixa do cartório, tais como: R$ 1 mil, academia; R$ 280, Herbalife; R$ 1mil, camisolas; R$ 80, vestido; R$ 2,884,81, parcela de financiamento de veículo. Em seu depoimento, a diretora financeira declarou que tais quantias seriam adiantamento de salário, porém tais descontos não constam na folha de pagamento informada ao TJ-PI.

Encontra-se em fase de conclusão relatório de inspeção fiscal in loco junto aos Cartórios, determinada pela Portaria nº 3115/2017, de 11 de julho de 2017, também relativa aos atos

da tabeliã interina destituída, Rayone Queiroz Costa Lobo. Preliminarmente, apura-se a ausência de R$ 500 mil no caixa das serventias (referentes a depósitos prévios), além de prejuízos à administração pública que ultrapassam a ordem de R$ 2 milhões.

Por tais razões, o Tribunal de Justiça, apurados todos os ilícitos cometidos, enviará para a Polícia Civil os fatos para providências nos possíveis crimes de peculato.

Além disso, o TJ-PI, por meio do Conselho Administrativo do Fermojupi, entende que o pagamento de verbas rescisórias a funcionários demitidos após a mudança de Diretoria das serventias deve ser feito pela então contratante por tratar-se de contratações realizadas por meio de Pessoa Física. O Conselho definiu ainda que os funcionários que atuam nos cartórios e não tiverem envolvimento nas irregularidades apuradas poderão ser aproveitados em suas funções, caso seja de interesse da atual tabeliã interina.

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