- Foto: DivulgaçãoProfessor Pila
O ex-prefeito de Monsenhor Gil, Francisco Pessoa da Silva, o conhecido ‘Professor Pila’ e o suplente de vereador e engenheiro Mauro César Ferraz Brito foram condenados pelo juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas em ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público. A sentença foi dada em 17 de julho de 2017.
A denúncia
De acordo com a denúncia, em 2015, o então prefeito e Mauro Ferraz, celebraram contrato através de inexigibilidade de licitação no valor de R$ 21.600,00 (vinte um mil e seiscentos reais), para a contratação de engenheiro de notória especialização para prestação de serviços de elaboração de projetos, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços no município de Monsenhor Gil – PI, em flagrante violação aos princípios da Administração Pública.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que o contrato celebrado cumpriu os requisitos exigidos em lei, trazendo todas as informações necessárias para se observar que o profissional contratado presta um serviço singular, com notória especialização na área. Argumentou que não houve dolo ou dano ao erário, uma vez que o ente público não sofreu nenhum prejuízo, mesmo porque os serviços foram devidamente prestados pelo contratado.
A condenação
Professor Pila e Mauro Ferraz foram condenados a ressarcir integralmente o dano, correspondente ao valor da contratação no valor de R$ 21.600,00 (vinte um mil e seiscentos reais), corrigidos pela Taxa Selic desde o ajuizamento da ação, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por 6 (seis) anos. Foram ainda proibidos de contratar com Poder Público por cinco anos e condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 21.600,00.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.
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