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São José do Divino - Piauí

Juiz suspende direitos políticos do ex-prefeito José de Sena

A sentença do juiz de direito Rogério de Oliveira Nunes, da Vara Única de Piracuruca, é desta terça-feira (18).

O juiz de direito Rogério de Oliveira Nunes, da Vara Única de Piracuruca, condenou o ex-prefeito de São José do Divino, José de Sena Machado, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença é desta terça-feira (18).

O ex-prefeito foi condenado a ressarcir, integralmente, os danos provocados ao erário, a serem apurados quando da liquidação da sentença, suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 08 anos e proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de 05 (cinco) anos.


Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado, quando era prefeito do município de São José do Divino, José de Sena, praticou diversas irregularidades, no exercício financeiro de 2006, tais como falhas na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e abertura de créditos suplementares superior ao limite autorizado, a realização de gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino inferior ao limite constitucional, existência de saldo na conta caixa superior ao limite estabelecido e por fim, foi constatada a ausência de processo licitatório em determinadas despesas.

O ex-prefeito José de Sena apresentou defesa alegando que o Ministério Público não apresentou o dolo ou culpa grave, tendo a narrativa fática apenas descrito a conduta irregular, o que prejudicou o exercício da ampla defesa.

Para o magistrado, “o que se percebe é que o então prefeito do Município de São José do Divino, de quem se espera um mínimo de conhecimento técnico no que diz respeito à gestão pública, atuou com descaso e suas condutas ilícitas não permitem outra interpretação de sua vontade que não a de ela voltou-se a provocar danos ao erário e afrontar os princípios administrativos”.

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