O juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Borges, da Vara Única de Picos, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Vera Mendes, José de Andrade Maia, os ex-secretários de Saúde, Eneas Maia dos Santos e Marykelle dos Santos Moreira, Laboratório de Análises Clínicas Santos e Maia Ltda, W. Leal Serviços Médicos Ltda e a Clínica Preventiva de Câncer Ltda. A decisão é de 24 de maio deste ano.
Eles foram denunciados por contratações realizadas como dispensa indevida de licitação e desvio de dinheiro do Programa de Atenção Básica em Saúde, entre 02/01/2009 e 30/06/2009.
Segundo inquérito civil instaurado a partir do Relatório do Denasus foi constatado que o Laboratório de Análises Clínicas Santos e Maia Ltda , a empresa W. Leal Serviços Médicos Ltda e a Clínica Preventiva de Câncer Ltda foram contratadas no 1º semestre de 2009 pelo Município de Vera Mendes sem que houvesse justificativas formais para que as contratações fossem realizadas através de dispensa da licitação – “que, como bem se sabe, não pode representar apenas a vontade do gestor, mas a precisa justificação, inserida em processo, de que não havia outra alternativa a ser seguida. Se já não bastasse a presença da materialidade desse primeiro fato, o afirmado desvio de dinheiro surge a partir da ausência de comprovação dos exames realizados, para os quais o município de Vera Mendes entregou valores às clínicas contratadas”.
O Ministério Público Federal afirmou ainda que os contratos de prestação de serviço celebrados com o Laboratório de Análises Clínicas Santos e Maia Ltda e a Clínica Preventiva de Câncer Ltda foram pessoalmente assinados por José de Andrade Maia, o que também foi feito por Eneas Maia dos Santos em relação à primeira empresa. Demais disso, os dois ex-secretários de Saúde assinaram as notas de empenho que permitiram a transferência dos valores às clínicas, o que permite, ao menos por enquanto, vinculá-los aos fatos postos à apreciação.
Os denunciados apresentaram defesa alegando a prescrição da punição pelos supostos atos de improbidade administrativa e a ausência de dano ao erário público.
De acordo com o magistrado, as defesas apresentadas não conseguiram afastar a viabilidade da demanda, decidindo pelo recebimento da denúncia.
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