- Foto: DivulgaçãoJosé Alencar Pereira
O Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Piauí, enviou ofício circular nº 031/2017-GC comunicando aos cartórios de registros de imóveis do estado a decretação da indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Coronel José Dias, José Alencar Pereira. O ofício foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (18).
A indisponibilidade foi decretada pelo juiz Igor Rafael Carvalho de Alencar, da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, no dia 19 de junho deste ano, que ainda determinou o bloqueio das contas bancárias até o valor de R$ 4.154.820,50 (quatro milhões cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e vinte reais e cinquenta centavos).
O ex-prefeito foi condenado em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público ao pagamento de multa no valor de duas vezes o valor do dano causado ao erário, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, além da proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.
José Alencar está preso desde o mês de abril, após ser condenado a 5 anos e 9 meses de reclusão pelo juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato.
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